JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL CATETE em face de LUIZ FELIPPE DE SOUZA SAMPAIO, IRINEU DE SOUZA SAMPAIO, JORGE DE SOUZA SAMPAIO e LUIZA MARIA DE SOUZA SAMPAIO (Processo nº 0337525-42.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito na Trigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ FELIPPE DE SOUZA SAMPAIO, IRINEU DE SOUZA SAMPAIO, JORGE DE SOUZA SAMPAIO, MARIA DE LOURDES CORRÊA E CASTRO SAMPAIO, LUIZA MARIA DE SOUZA SAMPAIO GUIMARÃES e OLAVO SAMPAIO DA FONSECA GUIMARÃES, de que no dia 06/03/2023,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será vendido a quem mais a partir do valor da avaliação, ou no dia 09/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 231, com a devida intimação da penhora às fls. 255/262, descrito e avaliado às fls. 274, em 28/06/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: BEM: Trata-se de uma unidade classificada como residencial situada num prédio misto (comercial e residencial), na Rua Correa Dutra, nº 99, apartamento 1.111, Flamengo, com metragem de 39m². O condomínio correspondente possui cinco elevadores, portaria 24 horas e 29 unidades por andar. Não há área de lazer no local. A avaliação fora realizada de forma indireta. VALOR: R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), correspondente a 81.877,06 Ufir’s, atualizado em R$ 354.765,12 (trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 466600, e registrado em nome de Luiz Felipe de Souza Sampaio, Irineu de Souza Sampaio, Jorge de Souza Sampaio e sua mulher Maria de Lourdes Corrêa e Castro Sampaio, Luiza Maria de Souza Sampaio Guimarães e seu marido Olavo Sampaio da Fonseca Guimarães, constando os seguintes gravames: 1) Av-1: Servidão de passagem em favor do imóvel na Rua do Catete, nº 206; 2) R-03: Penhora oriunda do presente feito; 3) Av-4: Fica averbada a retificação à abertura da matrícula para constar que o apartamento é o 1.111. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 39 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016, 2017 e de 2020 a 2022 no valor de R$ 3.785,58, mais acréscimos legais (FRE 0026112-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 221,47, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 26673-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 82.311,99. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormenteaverbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, será permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Cristina Mourão Heredia, Mat. 01-16948 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Josimar de Miranda Andrade – Juiz de Direito.