JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SION em face de ESPÓLIO DE MARIA IZABEL DE SANTANA (Processo nº 0286979-51.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI, Juíza de Direito na Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIA IZABEL DE SANTANA, através da sua administradora provisória, Célia Regina Xavier, ou quem fizer por suas vezes, de que no dia 17/07/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 20/07/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 263, descrito e avaliado às fls. 379, em 15/08/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: na data da diligência, o imóvel encontrava-se fechado há mais de 1 ano, por conta da moradora ser uma pessoa idosa e estar residindo com uma de suas filhas. As informações do imóvel foram fornecidas pelo porteiro do prédio. IMÓVEL: localizado na Rua Santo Amaro n°33, Edifício Sion, apartamento 201, Glória, Zona Sul, Rio de Janeiro/RJ, com 41 m². Encontra-se registrado do 9°Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro na matrícula n° 4.295, com inscrição no IPTU sob o n° 0262648-9. Segundo o porteiro, o apartamento é composto por 1(um) quarto, 1(uma) sala, 1(uma) saleta, 1(um) banheiro e 1(uma) cozinha pequena. Paredes da cozinha e banheiro azulejadas e paredes do quarto e da sala pintadas. PRÉDIO: caracteriza-se por ser residencial, construído em 1958, cerca de 64 anos. O edifício possui 8 (oito) andares, sendo 7(sete) apartamentos por andar. Possui 2 (dois) elevadores (social e de serviço), não tem garagem e não tem playground. Possui um sistema com oito câmeras espalhadas pelo prédio, porteiro diurno (9 às 20 h). Entrada do prédio gradeada e antes da portaria tem um pequeno jardim lateral com um pequeno espaço em granito, porta social gradeada, portaria em granito bege com preto, um sofá fixo com dois lugares, um balcão em granito e madeira, uma cadeira tipo diretor. Prédio pintado externamente, paredes da portaria na cor branca. REGIÃO: Localizado em rua asfaltada sendo uma leve subida, tem uma circulação facilitada mediante a fácil utilização de transporte público (ônibus, metrô e táxi), localizado na Glória e com distribuição de energia elétrica, rede de água, esgoto e com comércio ao redor, e, fica próximo ao centro do Rio de Janeiro. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 329.841,09 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e nove centavos), correspondente a 80.616,18 UFIR´S; atualizado em R$ 349.301,83 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e um reais e oitenta e três centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 4295 e registrado em nome de Maria Izabel de Santana, constando os seguintes gravames: 1) R.03: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal nº 987/98 movida pelo Município do Rio de Janeiro; 2) R.05: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal nº 500/96 movida pelo Município do Rio de Janeiro; 3) R.06: Penhora em 3º Grau determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº 5096/1999); 4) R.08: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 41m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1994 até 1998, 2003, 2004, 2006, 2008 e de 2011 até 2023, no valor de R$ 24.580,17, mais acréscimos legais (FRE 0262648-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 231,95, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 137441-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 24.779,30. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Mat. 01-22146 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Mirella Letizia Guimaraes Vizzini – Juíza de Direito.