JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO JOAQUIM em face de ESPÓLIO DE LEA LAYNES (Processo nº 0086675-31.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE LEA LAYNES, através de sua inventariante, Ana Caroline Layne Campiglia, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 12/06/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, ou no dia 15/06/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl.327, descrito e avaliado às fls. 355/356, em 23/06/2022. Imóvel: Apartamento 804 situado na Rua Riachuelo, nº 319 – Centro / RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: o apartamento está fechado há cerca de dois anos, segundo informação do porteiro. OBJETO DA AVALIAÇÃO: apartamento do imóvel caracterizado e dimensionado na matrícula nº 99624 do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0636438-4. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Rua Riachuelo, 319, Centro, Rio de Janeiro, em prédio cuja fachada é de argamassa com esquadrias em alumínio e algumas de madeira, construído em 1955, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por dois elevadores da marca Alpha com capacidade para três passageiros, cada. Tem porteiros trabalhando das 8h00min às 20h00min todos os dias e circuito interno de TV. O imóvel possui 42 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua principal e não possui garagem. Está localizado em área asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: R$ 191.600,00 (cento e noventa e um mil e seiscentos reais); equivalente a 46.828,79 Ufir’s; atualizado em R$ 202.904,46 (duzentos e dois mil, novecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 99.624, e registrado em nome de Lea Laynes, constando os seguintes gravames: 1) AV.12: O imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro; 2) R.14: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 42m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016 até 2019, no valor de R$ 1.777,69, mais acréscimos legais (Inscrição nº 0636438-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 221,47, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 297392-3). De acordo com planilha às fls. 380, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em novembro/2022, ao valor de R$ 67.482,56. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.