JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Rescisão de Contrato c/c Indenização proposta
por WANDERLEY GENTIL FERREIRA em face de PAN 2007 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S A e AGENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇOES S A (Processo nº
0010199-56.2008.8.19.0209 – antigo 2008.209.010047-8), na forma abaixo:
O Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito na Sétima Vara Cível
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAN 2007
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, através do seu representante legal, e
AGENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇOES S A, através do seu representante legal,
de que no dia 20/06/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 23/06/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 535, descrito e avaliado às
fls. 626, em 16/09/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Av. Cláudio Besserman Viana nº
03, apartamento 811, bloco 02 – Barra da Tijuca / RJ. Foi procedida a avaliação
indireta do imóvel, tendo levado em consideração o mercado imobiliário e a avaliação
do bem pela Prefeitura do Rio de Janeiro em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
equivalente a 56.258,79 Ufir’s, atualizado em R$ 230.182,83 (duzentos e trinta mil,
cento e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos). De acordo com o 9º Ofício
do RI, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 290116 e registrado em
nome de PAN 2007 Empreendimentos Imobiliários S/A, constando os seguintes
gravames: 1) Av-1: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, 2) R-10: Penhora
oriunda do presente feito, 3) R-11: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 20ª
Vara Cível, decidida nos autos da ação movida por Avelino Alvarez Botto em face de
PAN 2007 Empreendimentos Imobiliários S/A (processo nº 0480235-
62.2012.8.19.0001), 4) Av-12: Indisponibilidade do imóvel, decidida nos autos da ação
oriunda da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº
00120669120104025101). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU nos exercícios de 2010 até 2014, 2017 e 2022 no valor de R$
2.497,69, mais acréscimos legais (FRE 3102974-7). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 246,55,
referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 3559114-8). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 140.128,35. Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908,
do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance
imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de maio de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Juliana dos Santos Gomes, Mat. 01-30117 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de
Direito.