JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SHEILA II em face de SIMONE JESUS DE SOUZA (Processo nº 0148942-73.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito na Vigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SIMONE JESUS DE SOUZA, de que no dia 21/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 24/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 354, com a devida intimação da penhora às fls. 365, descrito e avaliado às fls. 400, em 14/09/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento situado na Rua Pinheiro da Cunha, 181/202, Tijuca, Rio de Janeiro, sem vaga de garagem, com as características e confrontações constantes da matrícula 77321, do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 1.326.194-6. O Edifício: Datado de 1976, de ocupação exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com fachada pintada de bege e rosa. Chão da entrada de mármore branca. Com paredes em mármore branca. Portaria em horário comercial. Dois elevadores, porta pantográfica. Dois blocos, 1º bloco com 4 andares. 2º bloco, com 5 andares, 4 apartamentos por andar, neste bloco. Área edificada: 42m2, segundo consta na guia de IPTU. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta na certidão do RGI, Matrícula 77321 e Inscrição Municipal nº 1.326.194-6. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local, avaliação pelo método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e proximidade de Comunidades. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), correspondente a 46.926,55 UFIR’s, atualizado em R$ 203.328,07 (duzentos e três mil, trezentos e vinte e oito reais e sete centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 77.321 e registrado em nome de Simone Jesus de Souza, constando os seguintes gravames: 1) R.5: Penhora por determinação do Juízo da 4ª Vara Cível, extraída dos autos da ação de Procedimento Sumário (processo nº 0082068-19.2011.8.19.0001), movida por Condomínio do Edifício Sheila em face de Simone de Jesus Souza e Jorge Jesus de Souza; 2) R.6: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 42 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 1326194-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 94,53, referentes aos exercícios de 2021 a 2022 (Nº CBMERJ: 2139597-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 74.662,97. O imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação dos mesmos com valor levantado para este fim. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu, Diego Abrantes Ferreira, Mat. 01-27417 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz de Direito.