JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SULMAR em face de MARIO BATISTA DA COSTA
(Processo nº 0265644-44.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito na
Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a MARIO BATISTA DA COSTA, de que no dia 19/04/2022, às 12:00
horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum Central, no local
destinado à realização dos leilões judiciais, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER,
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
27/04/2022, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der
independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 147, descrito e avaliado às fls.
221/222, em 03/09/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Avenida
Nossa Senhora de Copacabana, nº 820, apartamento 702, bairro de Copacabana.
Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de
Imóveis, sob a matrícula nº 88.638 e na inscrição municipal de nº 0.661.081-0 (IPTU),
Idade: 1955, área edificada de 43m2. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via
pública, residencial, condomínio denominado Sulmar, composto por 44 (quarenta e
quatro) apartamentos, com dois elevadores, um social e um de serviço, portaria 24h e
câmeras de segurança. APARTAMENTO 702: Unidade residencial, composto por
quarto-sala conjugados, cozinha e um banheiro social. Encontra-se em regular estado
de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos
melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede
telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de
serviços de transportes, metrô, ônibus, etc, com diversos estabelecimentos
comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, escolas e hospitais.
METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo
em que se assemelha com o valor de mercado atual, através de pesquisas em sites
especializados de compra e venda de imóveis. Avalio o imóvel acima descrito em R$
550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), correspondente a 154.711,67 Ufir´s;
atualizado em R$ 633.002,79 (seiscentos e trinta e três mil dois reais e setenta e
nove centavos). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 88.638, e registrado em nome de Mario Batista da Costa,
constando os seguintes gravames: 1) Av.1: Servidão da área “non aedificandi” em
favor do nº 814 da Av. N. S. de Copacabana; 2) R.5: Penhora oriunda do presente
feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2021 e 2022 no valor de R$ 1.606,78, mais acréscimos legais (FRE
0061061-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 41,71, referentes aos exercícios de 2020 (Nº CBMERJ:
309279-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem,
em fevereiro/2022, ao valor de R$ 43.972,74. Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908,
do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, ou comparecer pessoalmente ao
fórum, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72
horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o
pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim
sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio
do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um
dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Mat.
01-22146 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Adriana Sucena
Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.