JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança proposta por PAULO ROBINSON RODRIGUES BRUNO em face de JACKSON HENRIQUE MONTEIRO MACEDO e MARIA DOS SANTOS MONTEIRO (Processo nº 0315469-93.2009.8.19.0001 – antigo 2009.001.316367-6), na forma abaixo:
O Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito na Décima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JACKSON HENRIQUE MONTEIRO MACEDO e a MARIA DOS SANTOS MONTEIRO, de que no dia 14/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 17/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 115, descrito e avaliado às fls. 292/293, em 05/04/2022. Imóvel: Apartamento 101 situado na Rua Riachuelo, nº 252 – Centro/RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: apartamento nº 101, registrado, caracterizado e dimensionado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 62147. Com inscrição no IPTU sob o nº 0262983-0. EDIFÍCIO Condomínio do Edifício São Francisco de Paula. Tipo de construção: prédio em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada em argamassa com pintura e esquadria de alumínio. Tem porteiros 24 horas e circuito interno de TV. É servido por dois elevadores com capacidade para cinco passageiros, cada. Idade: 64 anos. APARTAMENTO: ocupa a posição de frente. Sala e quarto com piso em cerâmica, janela de alumínio. Banheiro: azulejos até o teto, piso: cerâmica, box blindex. Tem 43 metros quadrados de área edificada e está em bom estado de conservação. Está localizado em rua de fácil acesso, perto dos meios de transportes públicos, comércios e restaurantes. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 222.660,00 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta reais), correspondente a 54.420,14 Ufir´s; at. em R$ 235.797,02 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e dois centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Município, encontra-se matriculado sob o nº 62147 e registrado em nome de Maria dos Santos Monteiro, constando, no R-6, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 43m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativo a 05 cotas do exercício de 2023, no valor de R$ 379,50, mais acréscimos legais (FRE 0262983-0). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 3005311-0). De acordo com informação prestada pela Acir Administradora, não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até junho/2023. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Alfredo Jose Nunes Rodrigues – Substituto Titular, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.