JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO ED SERRA NEGRA em face de ESPÓLIO DE LINDA ADISSI (Processo nº 0299290-06.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito na Vigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE LINDA ADISSI, através do inventariante, Marcos Nelson Adissi, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 03/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 10/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 336, descrito e avaliado às fls. 420/424, em 05/07/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Matrícula no 10º Ofício do RGI sob o nº 27566, Inscrição na SMF/RJ IPTU Nº 0.377.215-9. Apartamento nº 305 do edifício situado na rua Uruguai 194-A, Tijuca, Rio de Janeiro. Avaliação indireta cf. autorização do Aviso 02/2016 da CCMVCIV. O ocupante não franqueou a entrada no imóvel. Método: MCDDM – método comparativo direto de dados do mercado. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Idade: 1970. Área Edificada: 45m2. Tipologia: apartamento. Utilização: residencial. Posição: frente. Prédio: Condomínio do Edifício denominado Serra Negra, contando com oito pavimentos, sendo oito apartamentos por andar. Porteiro eletrônico. Possui dois elevadores, sem vaga de garagem. A rua Uruguai é um logradouro valorizado no bairro da Tijuca em razão do farto comércio e sem acesso próximo para comunidades, sendo assim caracterizada a sua vizinhança. O imóvel avaliado encontra-se localizado no terceiro andar do prédio e a vista não pode ser avaliada em razão de ser avaliação indireta, sem entrar no imóvel. O prédio fica localizado em cima de comércio. O estado de conservação do prédio é regular, já o estado do imóvel não pode ser avaliado, em razão de ser avaliação indireta, sem entrar no imóvel, as estruturas elétricas, de gás e hidráulicas não puderam ser aferidas em razão de não dispor esta Oficial de capacidade técnica específica nessas áreas de conhecimento. A presente avaliação é feita com base no método comparativo de valores de mercado, razão pela qual, o aquecimento ou desaquecimento, por demandar expertise de economia de mercado, não são aqui expressamente analisados, por não dispor esta Oficial de Justiça capacitação técnica específica. O valor do metro quadrado encontrado através de pesquisas em alguns anúncios de imóveis naquela região varia entre R$ 5.324 reais a R$ 6.400 reais. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: Assim, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), equivalente a 65.990,46 Ufir´s, atualizado em R$ 285.930,09 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e nove centavos). De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27566, tendo sido doado à Linda Adissi, constando no R-2, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 50m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 até 2023 no valor de R$ 6.085,40, mais acréscimos legais (FRE 0377215-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 268,59, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 187410-6). De acordo com planilha às fls. 465/466, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em dezembro/2022, ao valor de R$ 94.527,70. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, ficará autorizado, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Diego Abrantes Ferreira, Mat. 01-27417 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz de Direito.