JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TUCUMAN em face de NADINE WEIL CARDONA (Processo nº 0155586-66.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito na Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NADINE WEIL CARDONA, ADALGISA CAMPOS DA SILVA, ALBERTO MATTOS DE FARIA e ADRIANA SILVEIRA GOTTARDI, de que no dia 06/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 09/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 526, com a devida intimação da penhora às fls. 531, descrito e avaliado às fls. 549 e ratificado às fls. 709, em 20/06/2022. DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Praia do Flamengo, 284/301, Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 293012 e na inscrição municipal de nº 0.245475-9 (IPTU). PRÉDIO: Edificado em 9 pavimentos, contendo 2 apartamentos por andar. Portaria 24h, moderna, com 3 elevadores. APARTAMENTO 301 Unidade residencial com 463 m². Fiz a Avaliação Indireta, em virtude de não ter localizado a moradora no imóvel nas diligências realizadas. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio e próximo ao metrô do Flamengo. Área nobre do bairro. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 4.150.000,00 (quatro milhões cento e cinquenta mil reais), correspondente a 1.014.297,93 UFIR’S, atualizado em R$ 4.394.851,52 (quatro milhões trezentos e noventa e quatro mil e oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 293012, partilhado em favor de Adalgisa Campos da Silva e Alberto Mattos de Faria, casado pelo regime de separação de bens com Adriana Silveira Gottardi, na proporção de 80% para a primeira e 20% para o segundo, constando no R-5, penhora oriunda do presente feito. Conforme Escritura de promessa de cessão de direitos hereditários acostada às fls. 45/48, Adalgisa Campos da Silva e Alberto Mattos de Faria, casado pelo regime de separação de bens com Adriana Silveira Gottardi, prometeram ceder o imóvel à Nadine Weil de Cardona, casada pelo regime de separação total de bens com Eduardo Cardona Marañon. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 463 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2007 a 2009 e de 2013 a 2023 no valor de R$ 289.696,11, mais acréscimos legais (FRE 0245475-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.426,96, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2085424-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 1.049.985,11. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caberá ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Rui Lavoura Rocha, Mat. 01-22329 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Paulo Roberto Correa – Juiz de Direito.