JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO SAGRES em face de ESPÓLIO DE ALEXANDRINA BATISTA ALVES (Processo nº 0162268-32.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na Quadragésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ALEXANDRINA BATISTA ALVES, através de seu inventariante José Batista Alves, de que no dia 18/09/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/09/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 340, com a devida intimação da penhora às fls. 388, descrito e avaliado às fls. 370/371. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: localizado na Rua Leandro Martins, 22, apartamento 313, Centro, Rio de Janeiro, com 46m2 de área edificada, caracterizado e dimensionado na matrícula 13187 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro e com inscrição no IPTU sob o nº 0568.173-9. PRÉDIO: Construído de 1952 em concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis, com treze andares divididos em salas comerciais e apartamentos. O acesso ao prédio é feito através de uma porta de ferro apresentando, no momento da vistoria, vidros quebrados, demonstrando mau estado de conservação. A portaria oferece um balcão em alvenaria, com piso frio e revestimento imitando mármore, com quatro elevadores para circulação, funcionando 24 (vinte e quatro) horas e 07 (sete) dias por semana. REGIÃO: Localizada na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, próximo à região revitalizada do “Porto Maravilha” com Museus e restaurantes. Possui boa circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô, trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto. Porém em razão da pandemia causada pelo coronavírus, o Centro da Cidade sofre com o esvaziamento da circulação de pessoas, já que muitas empresas optaram pelo regime de trabalho em home office. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontrava-se matriculado sob o nº 13187 e registrado em nome de Alexandrina Baptista Alves, constando na AV-4, encerramento da matrícula, com registro e abertura da matrícula 52865 do 7º Serviço Registral de Imóveis. De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52865 e registrado em nome de Alexandrina Baptista Alves, constando no R.01, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 46 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2023 no valor de R$ 20.307,94, mais acréscimos legais (FRE 0568173-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 472,03, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 269418-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 52.520,22. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.