JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL IV DE DEZEMBRO em face de RUI DA COSTA PACHECO (Processo
nº 0012976-37.2005.8.19.0203 – antigo 2005.203.013111-7), na forma abaixo:
O Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito na Segunda
Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RUI DA COSTA
PACHECO, COOPERATIVA HABITACIONAL DE SÃO GONÇALO LTDA –
COOHASGON, através de seu representante legal e PAULO GUIMARÃES, de que no
dia 26/09/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
20/10/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl.
534, descrito e avaliado às fls.557, em 30/11/2018 e ratificado, às fls. 578. DIREITO E
AÇÃO. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA PINTOR LEANDRO JOAQUIM 313,
APARTAMENTO 106, BLOCO 3, ENTRADA PELA MINISTRO GABRIEL DEPIZA,
313, onde, após preenchidas as formalidades legais. PROCEDI/PROCEDEMOS
AO(A) AVALIAÇÃO INDIRETA DO BEM, EM RAZÃO DE NÃO CONSEGUIR
ENTRAR NO IMÓVEL, USANDO COMO BASE, PARA AVALIAÇÃO A SIMULAÇÃO
DO ITBI, MAIS A LOCALIZAÇÃO, A UNIDADE VALIADA NUM CONJUNTO
RESIDENCIAL, ONDE UMA DAS ENTRADAS DA PARA A CIDADE DE DEUS,
LOCAL DE ALTO RISCO, SENDO ASSIM, AVALIO O IMÓVEL EM
R$70.700,00(SETENTA MIL E SETECENTOS REAIS), correspondente a 21.463,91
UFIR’S, atualizado em R$87.819,62 (oitenta e sete mil, oitocentos e dezenove
reais e sessenta e dois centavos).De acordo com o 9ºOfício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 246.304 e registrado em nome de Cooperativa
Habitacional de São Gonçalo Ltda – COOHASGON, constando no Av-01 Hipoteca
Caixa Econômica Federal e no Av-4 Cessão de Créditos feita pela Caixa Econômica
Federal em favor de Empresa Gestora de Ativos – EMGEA. De acordo com a Certidão
de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 46 m² de área edificada e conforme a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de1998 no valor de
R$759,10, mais acréscimos legais (FRE2006660-1). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$254,64,
referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ:1930694-3). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 109.181,08, entretanto, conforme declaração fornecida
pelo Síndico do condomínio-autor, a quitação condominial se dará no valor de R$
60.000,00. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo
Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Após a juntada do edital, em
caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do
valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.– E,
para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que
será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do
Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 10% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês
de agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu, Alessandra Mendes Viana, Mat. 01-29700-
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Livingstone dos Santos Silva
Filho – Juiz de Direito.