JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTAVARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFICIO SAGRES em face de ESPÓLIO DE ALEXANDRINA
BATISTA ALVES (Processo nº0162268-32.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito
naQuadragésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente aoESPÓLIO DE ALEXANDRINA BATISTA ALVES, através de seu
inventariante José Batista Alves, de que no dia 06/02/2023, às 12:00 horas, através
do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/02/2023, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do
art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 340, com a devida
intimação da penhora às fls. 388, descrito e avaliado às fls.370/371, em
20/06/2022.LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: localizado naRua Leandro
Martins, 22, apartamento 313, Centro, Rio de Janeiro, com 46m2 de área edificada,
caracterizado e dimensionado na matrícula 13187 do Cartório do 4º Ofício de Registro
de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro e com inscrição no IPTU sob o nº 0568.173-
9. PRÉDIO: Construído de 1952 em concreto armado e alvenaria de tijolos, sob
pilotis, com treze andares divididos em salas comerciais e apartamentos. O acesso ao
prédio é feito através de uma porta de ferro apresentando, no momento da vistoria,
vidros quebrados, demonstrando mau estado de conservação. A portaria oferece um
balcão em alvenaria, com piso frio e revestimento imitando mármore, com quatro
elevadores para circulação, funcionando 24 (vinte e quatro) horas e 07 (sete) dias por
semana. REGIÃO: Localizada na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, próximo
à região revitalizada do “Porto Maravilha” com Museus e restaurantes. Possui boa
circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô, trem), com distribuição de
energia elétrica, rede de água e esgoto. Porém em razão da pandemia causada pelo
coronavírus, o Centro da Cidade sofre com o esvaziamento da circulação de pessoas,
já que muitas empresas optaram pelo regime de trabalho em home office. ISTO
POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e
duzentos reais).De acordo com o 4ºOfício do RI, o ref. imóvel encontrava-se
matriculado sob o nº 13187 e registrado em nome de Alexandrina Baptista Alves,
constando na AV-4, encerramento da matrícula, com registro e abertura da matrícula
52865 do 7º Serviço Registral de Imóveis.De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52865 e registrado em nome de Alexandrina
Baptista Alves, constando no R.01, penhora oriunda do presente feito.De acordo com
a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 46 m² de área edificada e
conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2018 a 2022 no valor de R$15.259,48, mais acréscimos legais (FRE 0568173-9).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
no valor de R$ 348,80, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº
CBMERJ:269418-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 41.070,58. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do
mês de outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu,Gisele Fernandes Magalhães
Albuquerque – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Adriana Sucena
Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.