JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THASOS em face de NILSON MOREIRA DA SILVA e
LEILA DIAS DA FONSECA SILVA (Processo nº 0032270-24.2018.8.19.0202), na
forma abaixo:
O Dr. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO, Juiz de Direito na
Segunda Vara Cível Regional de Madureira, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NILSON
MOREIRA DA SILVA e LEILA DIAS DA FONSECA SILVA, de que no dia
06/03/2023,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, ou no dia
09/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do
valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl.209, descrito e avaliado às fls. 253, em
26/01/2022. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Apartamento nº 910, situado
na Rua Padre Manso, nº 173, Madureira / RJ. O imóvel avaliando é de uso residencial
e encontra-se inserido dentro da malha urbana. Informo que o imóvel possui total infra
estrutura, possuindo rede de água e esgoto, iluminação pública, pavimentação,
ocupação nos imóveis circunvizinhos e encontra-se localizado próximo a farto
comércio, fartas opções de transporte público (linha férrea, BRT, linhas de ônibus).
Utilizando de amostras de imóveis similares e localizados neste mesmo bairro
informo que o imóvel foi avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
De acordo com o 8º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº
136327 e registrado em nome de Nilson Moreira da Silva e sua esposa Leila Dias da
Fonseca Silva, constando os seguintes gravames: 1) R-10: Hipoteca em favor da
Caixa Econômica Federal; 2) R-11: Penhora oriunda da 6ª Vara Cível da Regional do
Méier/RJ, extraída dos autos da ação de título extrajudicial do processo sob o nº
2000.208.008626-0, movida por Gerson Jose da Silva em face de Vanessa Cristine
Michelsen, Totonho Peças Limitada, 3) AV-12: Cessão de crédito onde a Caixa
Econômica Federal cedeu e transferiu à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, seus
direitos creditórios decorrentes da hipoteca objeto do ato R-10, 4) AV-13:
Renegociação da dívida hipotecária objeto do ato R-10 e 5) R-14: Penhora oriunda do
presente feito. De acordo a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 47m²
de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU
nos exercícios de 2018 e 2019 no valor de R$ 1.199,78, mais acréscimos legais
(Inscrição nº 2973086-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo
Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 44,63, referente ao exercício de
2021 (Nº CBMERJ: 2607329-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida
unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
18.020,04. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter
rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e
o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e os débitos
atualizados de IPTU e de condomínio, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de dezembro
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Mariane Territo de Barros, Mat. 01-27828 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. João Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz
de Direito.