Edital publicado no site www.rymerleiloes.com.br em 18/01/2023
JUÍZO DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por LYS GAZANEO BARBOZA em
face de GERSON VAZ FILHO (Processo nº 0102963-49.2021.8.19.0001), na forma
abaixo:
O Dr. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito no Quarto
Juizado Especial Cível, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GERSON VAZ FILHO, de
que no 06/02/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 09/02/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de
50% da avaliação, na forma do art. 891, o imóvel penhorado à fl. 139, descrito e
avaliado às fls. 157, em 18/03/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
Justificativa: foi deixado aviso de contato, mas o ocupante do imóvel não retornou a
fim de autorizar a entrada no local. OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento 601 do
imóvel caracterizado e dimensionado na matrícula nº 250.933 do 9º Ofício do Registro
de Imóveis do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 05380746.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Praça da República, nº 93, Centro, Rio
de Janeiro em prédio de utilização residencial, construído em 1945, no alinhamento
para quatro passageiros, cada. Tem porteiros 24 horas e circuito interno de TV. O
imóvel possui 48 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de fundos
para a rua principal. Está localizado em rua asfaltava, próximo do comércio,
restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor
de R$ 220.974,06 (duzentos e vinte mil, novecentos e setenta e quatro reais e
seis centavos), correspondente a 54.008,06 Ufir’s. De acordo com o 9º Ofício do RI,
o ref. imóvel, Foreiro ao Município, encontra-se matriculado sob o nº 250.933,
registrado em nome de Gerson Vaz Filho. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 48 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2022 no valor de
R$ 4.117,75, mais acréscimos legais (FRE 0538074-6). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 218,09,
referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 255442-6). Conforme planilha
enviada pela administradora Serra Grande, os débitos condominiais pendentes sob a
referida unidade estariam sendo pagos mediante acordo firmado, tendo como
inadimplência, na data da expedição do presente edital, o valor de R$ 5.805,00. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito,de venda
do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, será permitido o
parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento)
do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 3 (três) parcelas iguais,
mensais e sucessivas,devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial
vinculada a este feito e Juízo (4º Juizado Especial Cível da Capital) junto ao Banco do
Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até
que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (art. 895, § 1º do CPC). No
caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por
cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC), podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução
(art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre
as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
Na forma do artigo 892, caput, do CPC, poderá ocorrer, alternativamente, o
pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a
complementação no prazo de 48 horas. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência
ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do
mês novembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Debhora Batista Drummond, Mat. 01-
31867 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Aroldo Gonçalves
Pereira Junior – Juiz de Direito.