JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANDRÉ GONÇALVES em face de ESPÓLIO DE ANTONIO MARCOS DOS SANTOS (Processo nº 0019340-97.2011.8.19.0208), na forma abaixo:
A Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito na Sexta Vara Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, através da herdeira Normelia Bona do Nascimento, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 03/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 10/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 175, descrito e avaliado às fls. 189/190, em 16/11/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: DO IMÓVEL: Localização: RUA GETÚLIO 266, APARTAMENTO 410. Bairro: Todos os Santos. Cidade: Rio de Janeiro Matrícula RGI: 29.252. Matrícula IPTU: 0.026.384-8. Região Administrativa: XIII. Zoneamento: zona residencial. Posição: Fundos. TERRENO: O imóvel se encontra edificado, conforme está descrito, caracterizado e confrontado na Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 1º Ofício e Guia de IPTU. DILIGÊNCIA: No dia 21/10//2021, às 10h10m, compareci ao referido endereço, onde fui recebida pela R.L. do espólio, Normelia Bona do Nascimento, que acompanhou na diligência. AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL: A presente avaliação será realizada de forma DIRETA, tendo a oficial de justiça avaliadora verificado o seguinte: Uma sala com piso em taco em péssimo estado de conservação; dois quartos com piso em taco em péssimo estado e com janela de madeira; uma cozinha com infiltração; um banheiro com chuveiro elétrico. CONCLUSÃO: Ante o exposto e fundamentada nos documentos juntados ao mandado de avaliação, bem como em informações colhidas junto à legislação edilícia da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, mídia e internet, considerando-se que o imóvel se encontra em péssimo estado de conservação, possuindo com uma área edificada de 48m2, idade de 1970, bem como a sua localização e características, padrão de logradouro, idade, AVALIO o bem acima descrito em R$ 120.000 (cento e vinte mil reais), correspondente a 32.386,04 Ufir´s; atualizado em R$ 140.325,47 (cento e quarenta mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 29.252 e registrado em nome de Antonio Marcos dos Santos. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 48m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2022 no valor de R$ 987,94, mais acréscimos legais (FRE 0026384-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 227,73, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2272533-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data de expedição do presente edital de leilão, ao valor de R$ 222.204,22. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu, Elmo da Silva Martins – Substituto da Titular, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria Aparecida Silveira de Abreu – Juíza de Direito.