JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BEIRA MAR em face de MARI ARIETA FERREIRA GOMES (Processo nº 0061753-23.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito na Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARI ARIETA FERREIRA GOMES, de que no dia 01/08/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 02/08/2023, no mesmo horário, portal e local, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 126, descrito e avaliado às fls. 150/151, em 19/12/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: BEM IMÓVEL: apartamento número 42 do 5º pavimento do Edifício situado na Avenida Beira Mar, nº 454, e a fração de 1/38 do domínio útil do terreno, na freguesia de São José, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 4302 -2-G, do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício “Beira Mar”, com 12 pavimentos, 3 apartamentos por andar, totalizando 38 apartamentos, 2elevadores antigos, com porta pantográfica, portaria com paredes pintadas e em mármore, localizada acima do nível da rua, acessada por escada de acesso com corrimão dourado. Piso em mármore bege e preto. Possui 2 pequenas áreas comuns, uma delas junto à entrada dos fundos do prédio voltada para área interna entre edifícios, utilizada para estacionamento do TRE-RJ (atualmente podendo ser utilizado durante a noite), nela havendo rampa de acesso à portaria principal. Possui sistema de câmeras na portaria. Portão principal em vidro e ferro pintado em preto. Fachada em alvenaria. Bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0545849-2, situado na Avenida Beira-Mar, nº 454, apartamento 42, Centro, nesta cidade, com tipologia para uso residencial. O imóvel possui 48metros quadrados de área edificada. Idade de 1948. Possui hall de entrada, sala, quarto, banheiro acessado pelo quarto com chão e paredes em azulejo estampado e Box com parede de azulejo transparente. Cozinha com entrada de serviço, com chão em cerâmica na cor preta e branca, azulejo branco até o teto, pia em aço inox com armário. Quarto com pequeno “closet”. Cômodos com piso em taco, janelas em madeira em forma de guilhotina. É voltado para os fundos do edifício. Encontra-se em bom estado de conservação. DA REGIÃO: localiza-se em importante ponto do Centro. Junto à orla, em frente à Estação Antônio Carlos do VLT. Próximo ao metrô, à Marina da Glória, Consulados, Justiça Federal (TRF de TRE), Tribunal de Justiça, Aeroporto Santos Dumont/Shopping Bossa Nova Mall. AVALIO O BEM IMÓVEL, nos termos da matrícula nº 4302 -2-G, do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 295.000,00(duzentos e noventa e cinco mil reais), correspondente a 72.100,70 UFIR’S, atualizado em R$ 312.405,10 (trezentos e doze mil, quatrocentos e cinco reais e dez centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 4302-2-G e registrado em nome de Mari Arieta Ferreira Gomes, constando, no R.06, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 48m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 e de 2015 até 2023, no valor de R$ 8.558,29, mais acréscimos legais (FRE 0545849-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios nos exercícios de 2018 a 2021, no valor de R$ 232,20 (Nº CBMERJ: 1894447-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$  . A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos  dias do mês de  de dois mil e vinte e três. – Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Mat. 01-28061 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Katia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.