JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MÉIER

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO DALTON em face de HENRIQUE ABEL FURTADO PIRES (Processo nº 0005373-48.2012.8.19.0208), na forma abaixo:

O Dr. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES, Juiz de Direito na Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HENRIQUE ABEL FURTADO PIRES, por si e como inventariante do ESPÓLIO DE ODETTE FURTADO
PIRES, de que no dia 27/03/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 104, com a devida intimação da penhora às fls. 116, descrito e avaliado às fls. 162/163, em 15/03/2021.
LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO IMÓVEL – Localização: RUA DIAS DA CRUZ 303/506. Bairro: MEIER. Cidade: Rio de Janeiro. Matricula RGI: 55491. Matrícula IPTU: 0.942.410-2. Região Administrativa: XIII. Zoneamento: zona residencial. Situação/posição: Fundos. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas Certidão de
Registro Geral de Imóvel do Cartório 1º Ofício e Guia de IPTU. AVALIACÃO INDIRETA DO IMÓVEL: A presente avaliação será realizada de forma INDIRETA e fundamentada nos documentos juntados ao mandado de avaliação, bem como em informações colhidas junto à legislação edilícia da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, mídia e
internet. CONCLUSÃO: Assim, considerando-se que o imóvel externamente encontra-se em bom estado de conservação, possuindo com uma área edificada de 49 m², idade de 1968, bem como a sua localização e características, padrão de logradouro, idade, AVALIO o bem acima descrito em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 55491 e registrado em nome de Odette Furtado Pires. Conforme ação de inventário de Odette Furtado Pires, em curso na 2ª Vara de Família Regional do Méier (processo nº 0002228-81.2012.8.19.0208), o executado, na qualidade de único herdeiro e inventariante do Espólio, apresentou as primeiras declarações com pedido de adjudicação, às fls. 45/47, na qual está pendente apenas o pagamento do imposto apresentado, às fls. 72 e homologado pelo Juízo, às fls. 76. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 49 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2022 a 2023 no valor de R$ 4.575,90, mais acréscimos legais (FRE 0942410-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 218,09, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 1696469- 4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 95.534,01. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. – Eu, Marcia Verônica Venutolo Santos, Mat. 01-23695 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Claudio Ferreira Rodrigues – Juiz de Direito.