JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRÍNCIPE BERNARDO em face de ANA CRISTINA CARDOSO (Processo nº 0294905-15.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. , Juíza de Direito na Décima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA CRISTINA CARDOSO, de que no dia 19/06/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 22/06/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado no índex 295, descrito e avaliado no índex 314, em 28/06/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 503, situado na Rua Senador Nabuco, nº 339 – Vila Isabel, Rio de Janeiro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro de Imóveis, na matrícula nº 12.949 e inscrição municipal nº 9.061.310-0. PRÉDIO: A avaliação se deu de forma indireta, haja vista que o imóvel se encontra em área de risco, na Comunidade do Morro dos Macacos. O bem possui 50m2. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de junho/2022. Importante salientar que neste momento, o mercado imobiliário passa por estagnação significativa. Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), correspondente a 18.330,68 Ufir´s; atualizado em R$ 79.425,02 (setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dois centavos). De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12.949 e registrado em nome de Ana Cristina Cardoso, constando os seguintes gravames: 1) R-17: Hipoteca em favor do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro – Previ Rio; 2) R-18: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 50m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2022 no valor de R$ 1.497,45, mais acréscimos legais (FRE 9061310-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 271,90, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 768272-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ . Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos  dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, , – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr.  – Juiz de Direito.