JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO
RESIDENCIAL PARQUE LINS DE VASCONCELOS em face de SONIA MARIA
HENRIQUES FIGUEIREDO e MANOEL AGOSTINHO FIGUEIREDO (Processo nº
0126939-91.1998.8.19.0001 – antigo 1998.001.125291-0), na forma abaixo:
A Dra. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito naVigésima Sexta Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aSONIA MARIA
HENRIQUES FIGUEIREDO e MANOEL AGOSTINHO FIGUEIREDO, de que no dia
08/08/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
11/08/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl.
354, descrito e avaliado às fls.539, em15/04/2021.LAUDO DE AVALIAÇÃO
DIRETA:PRÉDIO: Construção em padrão antigo, no recuo da via pública, de
ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com seu
terreno completamente murado e portão de entrada e da garagem, com portaria e
estacionamento, situado em conjunto habitacional com vários blocos. IMÓVEL:
Constituído do apartamento 102, bloco 15, número 347, da Rua Heráclito Graça, Lins
de Vasconcelos – RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na
Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme dados constantes no espelho do IPTU
apresentado: apartamento, residencial, que mede em sua totalidade 50,00 m²,
possuindo dois quartos, cozinha, sala e banheiro, não possuindo área de serviço.
Ressalto que não há benfeitorias recentes no imóvel e seu padrão possui acabamento
antigo, possuindo azulejos do banheiro e cozinha padrão antigo bem deteriorados na
cor azul. Os quartos e sala possuem piso de taco, e as paredes não possuem pintura
recente. Por oportuno, ressalto que o imóvel está situado em área de periculosidade,
muito próximo ao Complexo do Lins. Nesse sentido, no dia 15/04/2021, às 08h50min,
procedi a AVALIAÇÃODIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$ 100.000,00 (cem mil
reais), correspondente a 26.988,368, atualizado em R$ 110.422,90 (cento e dez mil
quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos).De acordo com o 1ºOfício
do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27.324e registrado em nome
deSoniaMaria Henriques Figueiredo casada com Manoel Agostinho Figueiredo,
constando noR-2: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda
Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0222855-
06.2008.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Sonia Maria
Henriques Figueiredo.Consta prenotado sob o nº 417273, Talão 516006,Lº.1-BR, Fls.
128 de 10.05.2018 – “Termo de Penhora da 26ª V.Cível/RJ de 23.05.2007”.De acordo
com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 50 m² de área edificada e
conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
1999, 2002 a 2015 e 2017, 2018 no valor de R$ 5.901,19, mais acréscimos legais
(FRE0001594-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, no valor de R$ 252,49, referentes aos exercícios de 2016 a
2021 (Nº CBMERJ:13409-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida
unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
76.672,35.A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores
das dívidas, emespeciais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC:
os créditos que recaem sobreo bem, inclusive de natureza propterrem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem depreferência, atendendo-se ainda ao que consta
no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios
dostrabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste aconsumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento
de comissão no equivalente a2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por
quem der causa (no caso de acordo, talvalor será pro rata).– E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. Fica autorizado que possa ocorrer,alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, coma complementação no prazo
de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aosvinte e
setedias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. – Eu, Pedro Paulo dos Santos
Silva, Mat. 01-28226 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Rosana
Simen Rangel– Juíza de Direito.