JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS
REIS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO
EDIFICIO PIRATAS RESIDENCE em face de WAGNER JORGE COSTA DA SILVA
(Processo nº0011116-67.2015.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr.IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na Segunda Vara
Cível da Cidade de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WAGNER JORGE
COSTA DA SILVA e JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA, de que no dia
08/08/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
11/08/2022, no mesmo horário e portal de leilões,a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC,o imóvel penhorado à
fl.70, descrito e avaliado às fls.123/124, em 18/10/2017. LAUDO DE AVALIAÇÃO:
DO IMÓVEL: Trata-se do apartamento 401 do condomínio residencial do Pirata’s Mall
situado na Estrada do Marinas (antiga Estrada Municipal), nº 200 Marinas – Angra
dos Reis. DA AVALIAÇÃO: Das amostras de imóveis em ofertas no bairro, após todas
as considerações estatísticas e fatores tais como: localização, estado de conservação
do prédio, vizinhança, demais fatores que pudessem a vir influenciar no valor de
mercado do imóvel, encontramos para este um valor médio de mercado de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), correspondente a 93.752,93 UFIR’S, atualizado em
R$383.590,11 (trezentos e oitenta e três mil quinhentos e noventa reais e onze
centavos). De acordo com o 1º Ofício de Angra dos Reis, o ref. imóvel, foreiro à
União, encontra-se matriculado sob o nº 15.118 e registrado em nome de Wagner
Jorge Costa da Silva e sua mulher Jaciara Baptista Siqueira da Silva, constando no
AV.07, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2006 e de 2009 a 2022 no valor de
R$31.772,68, mais acréscimos legais (Inscrição: 01.08.024.3865.047). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$ 631,74, referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 3311601-
3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor
de R$ 100.039,63. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de
Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios
dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento
de comissão no equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento)
do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda.
Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição
tardia, há de arcar com as consequências. – E, para que chegue ao conhecimento
dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de
editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor
lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado
nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de junhode dois mil e vinte e
dois. – Eu,Leandro dos Santos Borges, Mat. 32931- Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior– Juiz de Direito.