JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO VIVENDA
DE JACAREPAGUÁ em face de DULCILÉIA DOS SANTOS ALVES (Processo nº
0007653-56.2002.8.19.0203 – antigo 2002.203.007418-7), na forma abaixo:
O Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível Regional de
Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente a DULCILÉIA DOS SANTOS ALVES,
ANTONIO CARLOS BARBOSA GOMES e NEUZA MARIA THOMAZ GOMES, de que
no dia 07/11/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 10/11/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der
independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 198, descrito e avaliado às fls.
336, em 05/12/2020. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
Avaliação indireta do imóvel localizado na Estrada do Camorim, nº 120, Bloco 03,
Apartamento 406, no valor de 160 mil reais, perguntando ao síndico do condomínio e
comparando com a média de imóveis da região e, considerando ser apartamento de
quarto andar subindo de escadas. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00,
equivalente a 45.007,03 Ufir´s; atualizado em R$ 184.146,27 (cento e oitenta e
quatro mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos). De acordo com
o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 162.634, e registrado
em nome de Antonio Carlos Barbosa Gomes e sua mulher Neuza Maria Thomaz
Gomes, constando os seguintes gravames: 1) R.06: Hipoteca à Caixa Econômica
Federal; 2) Penhora oriunda do presente feito. Conforme informação do condomínio,
às fls. 144, Dulciléia dos Santos Alves é possuidora do imóvel objeto do leilão. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2010 a 2019 no valor de R$ 3.673,15, mais acréscimos legais (FRE 1828003-2).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
no valor de R$ 395,20, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ:
2391541-6). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de condomínio,
taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do leilão, desde que ocorra a
satisfação do crédito em favor do Exequente, conforme preceituam o § 1º, do artigo
908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de outubro de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Elaine Barreto Santos, Mat. 01-26067 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.