JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO VIVENDA DE JACAREPAGUÁ em face de ROSÂNGELA SOARES DIAS, ROBERTO DA SILVA CARDOSO e MARIA DAS GRACAS BERLO DE ALMEIDA (Processo nº 0008648-11.1998.8.19.0203 – antigo 1998.408.007510-8), na forma abaixo:
O Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSÂNGELA SOARES DIAS, ROBERTO DA SILVA CARDOSO e MARIA DAS GRACAS BERLO DE ALMEIDA, de que no dia 27/03/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões
on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima da avaliação, e no dia 30/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 117, descrito e avaliado às fls. 317, em 04/08/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Estrada do Camorim nº 120, bloco 6, apartamento 304, no
valor de R$ 170,000,00 (cento e setenta mil reais), atualizado em R$ 187.718,94 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos); considerando as características do condomínio, localização, média de preços da região e simulação de ITBI, já que o imóvel está vazio, segundo informação obtida da portaria. De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a uma
vaga de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 162.542 e registrado em nome de Rosangela Soares Dias e Roberto da Silva Cardoso e sua mulher Maria das Graças Berlo de Almeida, constando os seguintes gravames: 1) R.06: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; e 2) R-7: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 51m² de área edificada e
conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2001 até 2019 no valor de R$ 9.266,45, mais acréscimos legais (FRE 1828089-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 436,01, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 776625-6). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão.
Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o
bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito,
remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Alessandra Mendes Viana, Mat. 01-29700 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.