JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de extinção de condomínio proposta por IVAN GOMES DE MENEZES em face de ROSANE MARIA CACITA DE MENEZES (Processo nº 0323566-43.2013.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito na Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSANE MARIA CACITA DE MENEZES, de que no dia 15/05/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 18/05/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel descrito e avaliado às fls. 399/400, em 22/07/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: apartamento 201-fundos do prédio nº 295 da Rua Saint Hilaire, e a fração ideal de 0,22464 do terreno que mede na totalidade 10,50m de frente e fundos, 30,00m de ambos os lados, confronta a direita e fundos com o prédio 305, a esquerda com o prédio 287 da rua Saint Hilaire. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no Bairro de Bonsucesso, Município do Rio de Janeiro, em logradouro que é composto praticamente por casas residenciais e algumas empresas, próximo de comércio no referido bairro, localizado, entretanto, em área próximo de favelas consideradas de alta periculosidade. Dados Constantes do espelho do IPTU. Inscrição Municipal: 1428444-2. Área Edificada: 52m2. Idade: 63 anos (1958). Valor Venal: R$ 43.049,00. Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel, valor atribuído pelo ITBI, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondente a 48.579,06 UFIR’S, atualizado em R$ 210.488,21 (duzentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos). De acordo com o 6º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 33115 e registrado em nome de Ivan Gomes de Menezes e sua mulher Rosane Maria Cacita de Menezes, constando no R-3 Hipoteca em favor de Nair Moraes e no R-4 Cessão de Crédito em favor do Banerj Crédito Imobiliário S/A. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 52 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2019 no valor de R$ 157,04, mais acréscimos legais (FRE 1428444-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 553,07, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 598183-2). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso os coproprietários desejem manifestar o direito de preferência, expressamente previsto no artigo 1.322 do CC, poderão comparecer pessoalmente ou por meio de seus procuradores, no escritório do Leiloeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.004, Castelo/RJ, a fim de que tal direito possa ser exercido. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e três. – Eu, Raphael Caldas Santos, Mat. 01-29275 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flavia Justus – Juíza de Direito.