JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por DANIEL CUINAS CUINAS NETO em face de RUBEN LOPES e REGINA DOS SANTOS GOMES LOPES (Processo n.º 0209546-64.1998.8.19.0001 – antigo 1998.001.203739-3), na forma abaixo:
A Dra. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito na Trigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RUBEN LOPES e a REGINA DOS SANTOS GOMES LOPES, de que no dia 22/05/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 25/05/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 68, com a devida intimação da penhora às fls. 84/894, descrito e avaliado às fls. 931, em 27/11/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 101 do Edifício localizado na Rua dos Artistas, nº 263, dist. Andaraí, Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 27.235 do 10º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.799.874-3 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). Descrição: Prédio: O Edifício possui 02 (dois) andares, portaria fechada com grades, sem porteiro, construção do ano de 1960. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 52 m². Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), correspondente a 75.122,03 UFIR’S, atualizado em R$ 325.496,26 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos). De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27.235 e registrado em nome de Ruben Lopes e s/m Regina dos Santos Gomes Lopes, constando no R-2, penhora oriunda do presente feito e, no R-3, penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, oriunda da Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Ruben Lopes (Processo n° 2001.120.014426-1). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 52m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, o imóvel não apresenta débitos pendentes de IPTU até o exercício de 2023 (FRE 0799874-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 114,04, referente ao exercício de 2019 (Nº CBMERJ: 373184-1). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, poderá ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do cpc). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. – Eu, Adriano Lima da Silva. Mat. 01-31511 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Paula Silva Pereira – Juíza de Direito.