JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA ANTONIETA em face de GUILHERME
MOREIRA DOS SANTOS (Processo nº 0060020-17.2021.8.19.0001), na forma
abaixo:
A Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito na Vigésima Quinta
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GUILHERME
MOREIRA DOS SANTOS, de que no dia 21/11/2022, às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/11/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do
art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 125, com a devida
intimação da penhora às fls. 160, descrito e avaliado às fls. 185/186, em 21/06/2022.
LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO
RGI SOB Nº INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 1.6953.336-6. Apartamento 202 do
edifício situado na Rua Maria Amália 309, com direito a uma vaga de garagem, na
freguesia do Engenho Velho, Tijuca, Rio de Janeiro. Avaliação indireta cf. Autorização
do aviso 02/2016 da CCMVCIV. Compareci ao local em 21/6/22 e não tive acesso ao
interior do imóvel em razão do apartamento estar desocupado, cf informação do
porteiro Miguel Gonçalves Mota. Método: MCDDM – método comparativo direto de
dados do mercado. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Idade: 1984. Áreas Edificadas: 52
m2. Tipologia: apartamento. Utilização: residencial. Posição: frente. Prédio:
Condomínio do Edifício denominado Maria Antonieta, contando com cinco
pavimentos, sendo quatro apartamentos por andar. Porteiro eletrônico. Possui entrada
gradeada, dois elevadores, garagem. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de
energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em
geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO – Assim,
levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características,
idade, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$
340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref.
imóvel, com direito a uma vaga para guarda do imóvel, encontra-se matriculado sob o
nº 102.038 e registrado em nome de Guilherme Moreira dos Santos, constando no R6. penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 52 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 e 2022, no valor de
R$ 2.909,39, mais acréscimos legais (FRE 1695336-6). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 327,90,
referentes aos exercícios de 2019 a 2021 (Nº CBMERJ: 732556-6). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 35.100,46. Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908,
do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os
inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Maria Lucilia de Souza Gerk, Mat. 01-27058
– Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Simone Gastesi Chevrand –
Juíza de Direito.