JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOMINGO DE MAGALHÃES em face de ESPOLIO DE SEBASTIÃO ALVES MACHADO (Processo nº 0003506-64.2005.8.19.0208 – antigo 2005.208.003389-9), na forma abaixo:
O Dr. ANDRE FERNANDES ARRUDA, Juiz de Direito na Sétima Vara Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARLENE RANGEL MACHADO, por si e como inventariante do ESPÓLIO DE SEBASTIÃO ALVES MACHADO, de que no dia 31/07/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 03/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 320, descrito e avaliado às fls. 337/338, em 25/11/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: DO OBJETO: Localização: apartamento 103 do prédio de nº 1373 da Rua Domingos de Magalhães. Bairro: Maria da Graça. Cidade: Rio de Janeiro. Matrícula RGI: 43075. Matrícula IPTU: 0.094.810-9. Região Administrativa: XIII. Zoneamento: zona residencial urbana. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão do 1º SR da Capital-RJ e Guia de IPTU. LOCALIZAÇÃO: O prédio encontra-se localizado no final da rua Domingos de Magalhães, em ladeira, em região predominantemente residencial, afastado do comércio, próximo à Comunidade Bandeira 2 (Chácara de Del Castilho). EDIFÍCIO: Construção de padrão médio, datada de 1972, no alinhamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de um bloco de quatro andares, com quatro apartamentos por andares, sem elevadores, sem infraestrutura de lazer, com garagem coberta para poucos automóveis (o imóvel em avaliação não possui vaga), sem câmeras de segurança, sem portaria, com interfone. APARTAMENTO: Situado no térreo, possui área de 52m², sala, dois quartos, pequena cozinha, área de serviço, um banheiro social, todo em piso frio escuro, instalações elétricas e hidráulicas em aparente bom estado, paredes em péssimo estado de conservação, necessitando de pintura. É indevassado (vista para paredes), sem ventilação e escuro. Condomínio em torno de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). CONCLUSÃO: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão, estado, idade e logradouro, AVALIO o bem acima descrito em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), correspondente a 35.084,87 UFIR’S, atualizado em R$ 152.019,27 (cento e cinquenta e dois mil, dezenove reais e vinte e sete centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43075 e registrado em nome de Sebastião Alves Machado e sua mulher Marlene Rangel Machado, constando os seguintes gravames: 1) R.5: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº I-4871/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face do proprietário; 2) R-7: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 52 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 0094810-9). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 62640-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 48.441,95. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Eliane Ferreira de Carvalho Callado, Mat. 01-22040 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Andre Fernandes Arruda – Juiz de Direito.