JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE BANGU
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos Autos da Ação de Execução Hipotecária proposta por
ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO-POUPEX em face de ESPÓLIO DE
ANTONIO LIMA FILHO e MARIA LUZIA FERREIRA LIMA (Processo nº 0011278-
85.2008.8.19.0204), na forma abaixo:
O Dr. JOAO PAULO KNAACK CAPANEMA DE SOUZA, Juiz de Direito na
Segunda Vara Cível Regional de Bangu, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE
ANTONIO LIMA FILHO, através de sua representante legal, Maria Luzia Ferreira
Lima, ou quem fizer em suas vezes, e a MARIA LUZIA FERREIRA LIMA, por si e
como representante legal do Espólio de Antonio Lima Filho, de que no dia 06/02/2023,
às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será
vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, ou no dia 09/02/2023, no
mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na
forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 134, descrito e
avaliado às fls. 203/204, em 21/08/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL:
Apartamento 107, do bloco 1, do número 4260 da Estrada São Pedro de Alcântara,
Realengo, de acordo com a matrícula 132.608 do 4º Ofício do Registro de Imóveis e
inscrição 2.003.577-0 na Secretaria Municipal de Fazenda. CONDOMÍNIO: O imóvel
está localizado no Condomínio Residencial Princesa Imperial que é composto por 8
blocos. Todos eles com 4 pavimentos, com 8 apartamentos por andar. O condomínio
possui: 1 quadra polivalente descorberta, 1 salão de festas, churrasqueira, 1 pequena
área com brinquedos infantis e um parqueamento para veículos na frente dos blocos.
Todo piso das vias internas e do parqueamento é de paralelepípedo de concreto. Na
entrada do condomínio fica a portaria, comum a todos os blocos, com funcionários 24
horas por dia, que controlam a entrada de pedestres e veículos. As áreas comuns
estão em regular estado de conservação. EDIFÍCIO: Ocupação: residencial
plurifamiliar. Tipo de construção: Prédio em estrutura de concreto armado e alvenaria
de tijolos, fachada em argamassa com pintura. Porta de entrada do prédio em
esquadria de alumínio. O acesso aos andares superiores é por escada. O piso dos
corredores e escada é em ardósia. Fachada em regular estado de conservação. Idade
(ano): 1997. APARTAMENTO: Divisão interna: sala, 2 quartos, 1 banheiro social,
cozinha e área de serviço integradas. Área edificada: 52m². Estado do Imóvel: sala,
quartos e corredor em piso de ardósia. Cozinha e área de serviço integrada, em piso
de cerâmica, azulejo apenas na parede da pia, até o teto. Banheiro com piso em
cerâmica, azulejo, apenas no compartilhamento do box, até o teto. Nas paredes na
altura das janelas, existem marcas de infiltração. O estado de conservação do imóvel
é regular, necessita de alguns reparos e pintura. LOCALIZAÇÃO: prédio em rua de
fácil acesso. Localização da Região: a região encontra-se servida de todos os
melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto,
distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, etc.
METODOLOGIA AVALIATÓRIA: método comparativo direto dos dados de mercado.
Assim, considerando-se a sua localização, área construída e idade, ATRIBUO ao bem
acima descrito o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), atualizado em R$
155.474,84 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais
e oitenta e quatro centavos). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 132.608, e registrado em nome de Antonio Lima
Filho e sua esposa Maria Luzia Ferreira Lima, constando, no R-9, Hipoteca em favor
da Associação de Poupança de Empréstimo – Poupex. De acordo com a Certidão de
Elementos Cadastrais, o imóvel possui 52 m² de área edificada e conforme a certidão
de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU, até o exercício de 2022 (FRE
2.003.577-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 432,17, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº
CBMERJ: 872091-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, em agosto/2022, ao valor de R$ 56.100,28. Os créditos que recaem sobre
o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do
artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de
0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem
der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das
despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do
novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Kezia da Silva Bezerra, Mat. 01-29288 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. João Paulo Knaack Capanema
de Souza – Juiz de Direito.