JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO ENGENHEIRO HENRIQUE SILVA DE ARAÚJO em face de ELTON SIMÃO
DA SILVA (Processo nº 0280184-87.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito na Vigésima Quinta
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELTON SIMÃO
DA SILVA, de que no dia 06/06/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 09/06/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 188, com a devida
intimação da penhora às fls. 226, descrito e avaliado às fls. 262, em 19/01/2022.
DIREITO À AQUISIÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Situado na Rua
Leopoldo, nº 637, apto 401, Andaraí, devidamente dimensionado e caracterizado no
10º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do RJ, na matrícula 23.563, e na
inscrição municipal de nº 1406848-0 (IPTU). PRÉDIO/APARTAMENTO: Prédio
residencial (Edifício Engenheiro Henrique Silva de Araújo), com data de construção de
1980, provido de 02 elevadores, com portaria 24horas, contendo um pátio para
estacionamento de veículos e uma área de lazer. O apartamento possui área
oficialmente edificada de 53 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a
mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à
modalidade de avaliação utilizada (indireta), em virtude de ter comparecido no dia
19/01/2022 às 12:40 horas e não ter conseguido entrar no imóvel, pois o mesmo
encontra-se fechado, sem moradores. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia
elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos,
transporte e comércio próximo. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$
200.000,00 (duzentos mil reais), correspondente a 48.881,82 UFIR’S. De acordo
com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23.563 e
registrado em nome de Elton Simão da Silva, constando no R-11 Alienação Fiduciária
em favor da Caixa Econômica Federal e no R-12 Penhora oriunda do presente feito.
De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 53 m² de área
edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos
exercícios de 2013 a 2015 e de 2018 e 2019, no valor de R$ 1.901,23, mais
acréscimos legais (FRE 1406848-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 202,69, referentes aos exercícios
de 2016, 2019 e 2020 (Nº CBMERJ: 587397-1). Os débitos condominiais pendentes
sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor
de R$ 36.432,96. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de
Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de
março de dois mil e vinte e dois. – Eu, Maria Lucilia de Souza Gerk, Mat. 01-27058 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Simone Gastesi Chevrand –
Juíza de Direito.