JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA SOPHIA em face de NAVICORP EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA (Processo nº 0190273-98.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito na Décima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NAVICORP EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 17/10/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/10/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 273, descrito e avaliado às fls. 400, em 30/03/2022, com a ratificação do valor da avaliação às fls. 445, em 28/06/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Situado na Praia do Flamengo, nº 334, apartamento 1001, Flamengo / RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 183.259 e na inscrição municipal de nº 1219973-3 (IPTU). PRÉDIO: Edificado em 13 pavimentos, contendo 1 apartamento por andar. Portaria 24h, com 2 elevadores. APARTAMENTO 1001: Unidade residencial com 545m². Foi feita a Avaliação direta. O apartamento contém 3 grandes salas, piso em taco, um lavabo, varanda toda fechada em vidro, com 3 quartos, sendo 2 suítes, um escritório e dependência completa de empregada, lavanderia com banheiro e cozinha bem espaçosa. O apartamento está em excelente estado, completamente novo e reformado. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comércio e próximo ao metrô do Flamengo e área nobre do Flamengo, com vista pro aterro, andar alto. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 5.110.000,00 (cinco milhões, cento e dez mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 183.259 e registrado em nome de Navicorp Empreendimentos e Serviços Ltda, constando os seguintes gravames: 1) Av-6: Indisponibilidade determinada pela 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, decidida nos autos da ação movida por Paulo Roberto Soares Cascaes Teles Junior em face de Navicorp Empreendimentos e Serviços Ltda (processo nº 0100810-57.2016.5.01.0005); 2) R-7: Penhora, em 1º Grau, determinada pela 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, decidida nos autos da ação movida por Celio Luis Evangelista em face de Navicorp Empreendimentos e Serviços Ltda (processo nº 0000433-54.2011.5.01.0005); 3) Av-8: Ação de Execução determinada pela 51ª Vara Cível, ação de execução movida por Maria Cristina Amaral Pinho de Almeida em face de Navicorp Empreendimentos e Serviços Ltda (processo nº 0012673-56.2019.8.19.0001); 4) Av-9: Indisponibilidade do imóvel em face de Navicorp Empreendimentos e Serviços Ltda determinada pela 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, decidida nos autos da Navicorp Empreendimentos e Serviços Ltda (processo nº 01006503520195010067; 5) R-10: Penhora, em 2º Grau, oriunda do presente feito; 6) R-11: Penhora, em 3º Grau, determinada pela 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, decidida nos autos da ação movida por Vitorio de Oliveira Montezi da Silva em face de Navicorp Empreendimentos e Serviços Ltda (processo nº 0100765-79.2016.5.01.0061); 7) R-12: Penhora, em 4º Grau, determinada pela 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, decidida nos autos da ação movida por Paulo Roberto Soares Cascaes Teles Junior em face de Navicorp Empreendimentos e Serviços Ltda (processo nº 0100810-57.2016.5.01.0005); 8) R-13: Penhora, em 5º Grau, determinada pela 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, decidida nos autos da ação movida por Leandro da Silva Rangel em face de Navicorp Empreendimentos e Serviços Ltda (processo nº 0011521-28.2015.5.01.0077). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2022 no valor de R$ 118.432,05, mais acréscimos legais (FRE 1219973-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 516,98, referentes aos exercícios de 2018 e 2019 (Nº CBMERJ: 501285-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade correspondem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 306.439,15. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Eliane Guimarães Stiebler, Mat. 01-27737 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.