JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
ESPÓLIO DE ANTONIO MARTINS DE ANDRADE em face de MARGARETH
MOSQUERA LIMA, ESPÓLIO DE VANIA MARIA CLARO CARVALHO e NORBERTO
ANTONIO DE SOUZA CARVALHO (Processo nº 0033124-06.1999.8.19.0001 –
antigo 1999.001.030778-4), na forma abaixo:
A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima
Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
MARGARETH MOSQUERA LIMA, ao ESPÓLIO DE VANIA MARIA CLARO
CARVALHO, através de seu inventariante/representante legal, e a NORBERTO
ANTONIO DE SOUZA CARVALHO, de que no dia 18/07/2022, às 12:00 horas,
através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/07/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 67, com a devida intimação da penhora às fls. 90/140, descrito e
avaliado às fls. 267, em 21/11/2016. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO:
Localizado dentro de um condomínio com vários prédios, com seu terreno
completamente murado, portões automatizados, de construção em padrão antigo,
datada de 1973, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e
alvenaria, revestida externamente por argamassa com pintura aparente, com janelas
em esquadria de alumínio em sua fachada, com quatro pavimentos, sendo quatro
unidades por andar, escadas em mármore e corredores em piso. IMÓVEL:
Apartamento de número 401 do bloco 04, situado na Rua Adriano, 300, Méier, e sua
correspondente fração ideal de 0,0033699244 do respectivo terreno e devidamente
registrado, dimensionado e caracterizado no 1º Serviço Registral de Imóveis e
conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento,
residencial, fundos, área edificada 54m2, idade 1973, inscrição imobiliária 1184511-2.
Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL EM R$ 270.000,00 (duzentos e
setenta mil reais), correspondente a 89.931,05 UFIR’S, atualizado em R$ 367.952,90
(trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa
centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 18179, constando, no R-7, Partilha por determinação do Juízo da 7ª Vara de
Órfãos e Sucessões a Vânia Maria Claro de Carvalho, casada com Norberto Antonio
de Souza Carvalho. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel
possui 54 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem
débitos de IPTU até o exercício de 2021 (FRE 1184511-2). Conforme Certidão
Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos
à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios nos exercícios
de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 1972285-9). De acordo com informações prestadas
pela administração do Condomínio Roselien I, a referida unidade não apresenta
débitos condominiais até novembro/2020. Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908,
do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer
ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a
2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de
acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento
possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC,
que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de junho de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de
Direito.