JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK SIDE em face de JORGINEIA DA CONCEIÇÃO MACHADO SILVA e JULIANA MACHADO DA SILVA (Processo nº 0009396-23.2001.8.19.0208 – antigo 2001.208.009042-3), na forma abaixo:

A Dra. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGINEA DA CONCEIÇÃO MACHADO SILVA e JULIANA MACHADO DA SILVA, por si e como herdeira e sucessora do ESPÓLIO DE ROMEU ANATOLIS DA SILVA, de que no dia 06/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 09/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 265, descrito e avaliado às fls. 321/322, em 27/02/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Mat. no 6º nº 67.355ª. Inscrição na SMF – IPTU – 1.959.792-1. BEM: O Prédio situado a Rua Luís Silva, nº 46, Bl. 01, aptº 101 e sua correspondente fração ideal de 0,005112 do respectivo terreno. PRÉDIO: 1. Construção em padrão antigo, datado de 1994, área edificada 54m2 (cinquenta e quatro metros quadrados). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), correspondente a 55.245,38 UFIR’S, atualizado em R$ 239.372,74 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos). De acordo com o 6º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 67.355-A e registrado em nome de Jorginéa da Conceição Machado Silva e seu marido Romeu Anatolis da Silva, constando os seguintes gravames: 1) AV-2: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; 2) R.3: Penhora por determinação do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos do processo nº 3816/1999; 3) R.5: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos do processo nº 2002.120.002.926-7; 4) R.7: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos do processo nº 2008.001.219436-5; 5) R.9: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 54 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 1959792-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 477,42, referentes aos exercícios de 2019 a 2022 (Nº CBMERJ: 854311-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 224.983,36, entretanto, conforme declaração fornecida pelo condomínio-autor, o mesmo dará plena quitação condominial ao arrematante, pelo saldo remanescente do leilão. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. – Eu, Leandro Mondego, Mat. 01-29873 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Paula Rodrigues Silvano – Juíza de Direito.