Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
(Av. 15 de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Cobrança movida por KRG EMPREENDIMENTOS E INCORP. IMOBILIARIA – EIRELI (Adv. Dra. TAIANE HENRIQUES CARDIAL DE MELLO, OAB/RJ 230.126) em face de ALEXANDRE MAX RIBEIRO RODRIGUES e ELIANA MARA TAVARES NOGUEIRA RODRIGUES (Adv. Dr. MARCO ANTONIO JABER MANHÃES DOS SANTOS, OAB/RJ 129.764), processo nº0034753-77.2016.8.19.0014, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ALEXANDRE MAX RIBEIRO RODRIGUES e ELIANA MARA TAVARES NOGUEIRA RODRIGUES, através de seu advogado Dr. MARCO ANTONIO JABER MANHÃES DOS SANTOS – OAB/RJ 129.764, CREDOR MARCOS LEONELO, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 01/09/2023, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos reais), equivalente a 37.883,42 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 14/09/2023, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 492, constituído de: Apartamento 402, bloco 07, do Condomínio Dr. Elias Vieira de Vasconcelos, situado na Rua Júlio Barcelos n° 02, Horto, Campos de Goytacazes – RJ e fração ideal de 0,109524 do terreno. Com área privativa edificada de 55,98m², área de uso comum edificada de 5,62m², área de uso comum não edificada de 46,81m² e área total de 108,41m², achando-se vinculada a esta unidade uma vaga de estacionamento. O apartamento se situa no quarto andar, sendo que o primeiro andar se situa no térreo do edifício. Não existe elevador no edifico e o acesso ao imóvel se dá por escadas, amplas. As dimensões do imóvel e a vaga na garagem, se encontram perfeitamente descritas no documento de RGI. O imóvel possui piso em porcelanato cor clara (bege) e azulejos revestem totalmente as paredes do banheiro e cozinha sendo que o revestimento nas paredes da cozinha são em tom caramelo claro, havendo uma carreira de pastilhas decorativas. No banheiro há um armário novo embaixo da pia. Há alguns furos na parede de um dos quartos acima das janelas. Em regra, se trata de imóvel bem novo e muito conservado. Matriculado no Cartório do 2º Ofício de Justiça de Campos dos Goytacazes, sob o nº 21.095, Lvº 2, Ficha 01 em nome de KRG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Consta na AV-05 Ação de Procedimento Ordinário nº 224.01.2010.008370-3 em curso perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos movida por Marcos Leonelo Turri e réus Adriça Empreendimentos e Construções Ltda, Adriana Kelly Turri, Ronaldo Luiz Ribeiro Guimarães e KRG Empreendimentos e Construções Ltda. Inscrito na PMCG, sob o n° 0000206858, onde constam débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2018 a 2023, no montante de R$4.539,09 (quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e nove centavos), mais acréscimos legais. Nesta inscrição, consta como endereço o n° 537, da Rua Júlio Barcelos, bloco 07, apartamento 402. Inscrito no CMBERJ sob o nº 5634605-9, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2019 a 2022 no montante de R$477,42 (quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. CARLOS VINICIUS DA SILVA PINHEIRO. Chefe de Serventia, Mat. 01-15289.