JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO QUARAHY em face de FERNANDA PINHEIRO AMANCIO (Processo
nº 0163402-65.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. JULIANA LEAL DE MELO, Juíza de Direito na Trigésima Terceira Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FERNANDA
PINHEIRO AMANCIO e aos eventuais herdeiros de CESAR SEVERO, de que no dia
07/11/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
10/11/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl.
153, descrito e avaliado às fls. 195, em 27/04/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO:
MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 73.855 e INSCRIÇÃO NA SMF/RJ
IPTU Nº 0.698.074-2. Apartamento C-01 do bloco A do edifício situado na rua Morais
e Silva n° 86, com direito a uma vaga de garagem, na freguesia do Engenho Velho,
nesta cidade do Rio de Janeiro. Idade 1957, área edificada 55 m2, posição frente.
MÉTODO: MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO PRÉDIO:
Condomínio denominado Edifício Quarahy, com dois blocos, sendo o bloco A com
quatro pavimentos mais a cobertura, contando com quatro apartamentos por andar; e
o bloco B com quatro pavimentos mais duas coberturas, contando com seis
apartamentos por andar. Entrada fechada com grades. Porteiro eletrônico. Possui um
elevador e câmeras de segurança na portaria. APARTAMENTO: Sala e dois quartos,
todos com piso laminado. Cozinha e área de serviço com piso frio. Tem um banheiro,
com piso frio e azulejos na parede. Acesso por escada após o quarto andar. Vistoria
realizada em 27/04/21, quando a ré, Sra Fernanda, franqueou a entrada no imóvel.
REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica,
iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas
proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: LEVANDO-SE
EM CONTA A SUA LOCALIZAÇÃO, DIMENSÕES, ÁREA CONSTRUÍDA,
CARACTERÍSTICAS, IDADE, CONFORME DESCRIÇÃO ACIMA, ATRIBUO AO BEM
ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais),
equivalente a 78.266,27 Ufir’s, atualizado em R$ 320.226,43 (trezentos e vinte mil,
duzentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos). De acordo com o 2º
Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 73.855 e registrado em
nome de Cesar Severo e Fernanda Pinheiro Amancio, constando, no R.8, Penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU no valor de R$ 1.744,17, mais acréscimos legais, relativos aos
exercícios de 2016 até 2019 (FRE: 0698074-2). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 540,56,
referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 2305054-5). De acordo com
planilha apresentada às fls. 231/237, os débitos condominiais pendentes sobre a
referida unidade correspondiam, em novembro/2021, ao valor de R$ 61.929,38. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta
do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá
o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês agosto de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Michelle Lima Magalhães, Mat. 01-30637- Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Juliana Leal de Melo – Juíza de Direito.