JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO
CONJUNTO SAN FRANCISCO RESIDENCE em face de LUIZ JOSE CIRYLLO
GOMES e ANA MARIA BARROS COSTA MOREIRA (Processo nº 0295038-
38.2009.8.19.0001– antigo 2009.001.295867-7), na forma abaixo:
A Dra.ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito na
Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente aLUIZ JOSE CIRYLLO GOMESeMARIA BARROS COSTA MOREIRA,
de que no dia 12/09/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 15/09/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o
imóvel penhorado à fl. 407, descrito e avaliado às fls.1477/1478, em 07/04/2022.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: DO PRÉDIO:O imóvel se situa em uma construção de
padrão moderno, no recuo da via pública, de ocupaçãoresidencial, erguida em
estrutura de concreto armado e alvenaria, em regular estado de manutenção, pintado,
comseu terreno completamente murado e gradeado em sua parte frontal, consistente
em condomínio de blocos de apartamentos, com garagem interna com mais de um
pavimento, playground (com piscina, churrasqueira e salão defestas), dois elevadores
por blocos (social e serviço), e com serviço de porteiro 24h. Além disso, o condomínio
sesitua em local envolto por ampla rede de transporte (ônibus, táxi e trem), cabendo
destacar que se situa próximo aoestádio do Maracanã e da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (UERJ). São fatores de depreciação a localização do condomínio
próximo do Morro da Mangueira e a infraestrutura das ruas no entorno, por ter má
conservação e manutenção, inclusive de fiações de fornecimento de energia elétrica,
com a quadra tendo imóveis comerciais fechados e abandonados. DO IMÓVEL:
Imóvel situado na Rua São Francisco Xavier, nº 889 (cuja entrada é pela Avenida
Marechal Rondon, nº 300), ap. 404, Bloco II, São Francisco Xavier, Rio de Janeiro,
RJ, com direito a 01 (uma) vaga de garagem e correspondente fração ideal de
55/26200 do terreno, lote 1 do P.A. nº 39.227, com frente para a Avenida Marechal
Rondon, medindo 55,90m de frente em curva interna mais 21,74m em curva interna
subordinada a um raio de 56,00m mais 63,00m em curva interna, concordando com o
alinhamento do P.A. nº 9013 por onde mede 16,00m em curva interna subordinada a
um raio de 46,00m mais 15,50m, sendo parte em curva externa subordinada a um
raio de 228,00m mais 14,83m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m,
concordando com o alinhamento da Rua São Francisco Xavier por onde mede
25,00m à direita mede 93,00m mais 50,60m configurando com a medida anterior um
ângulo interno.O imóvel está descrito e caracterizado na matrícula 46077 do 1º
Serviço Registral de Imóveis e conforme dados do IPTU apresentado: apartamento,
residencial, fundos, área edificada de 56m2, idade 1991, inscrição imobiliária
municipal nº 1911794-4. O apartamento possui sala, 02 quartos, cozinha e 02
banheiros. Neste sentido, e com base nas informações acima expendidas, bem como
as da impugnação ao laudoanterior, e sopesando os fatores de apreciação e
depreciação, AVALIO o imóvel acima em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais).De acordo com o 1ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o
nº46077 e registrado em nome de Luiz Jose Ciryllo Gomes e Ana Maria Barros Costa
Moreira, constando no R-14 Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, a qual
fora devidamente intimada da penhora, através de Oficial de Justiça, àsfls. 450 e no
R.15 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 56 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2017 a 2019 no valor de
R$1.803,42, mais acréscimos legais (FRE1911794-4). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$536,38,
referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ:812645-0). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 199.788,35, entretanto, conforme declaração fornecida
pelo Síndico do Condomínio-autor, o mesmo dará plena quitação condominial ao
arrematante pelo saldo remanescente do leilão. Os créditos que recaem sobre o
imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do
artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC.Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta
do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá
o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além
de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do
CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou
remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante,
na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com
o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias
do mês de julhode dois mil e vinte e dois. – Eu,Cezar Augusto Botelho, Mat. 01-
16471- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andrea de Almeida
Quintela da Silva– Juíza de Direito.