JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLIMÕES (Assistente: G5 Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) em face de MARCELO BAIS MOORE (Processo nº 0061573-22.2009.8.19.0001 – antigo 2009.001.061470-5), na forma abaixo:

A Dra. FRANCOISE PICOT CULLY, Juíza de Direito na Nona Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCELO BAIS MOORE, de que no dia 06/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 09/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 367, descrito e avaliado às fls. 420, em 15/03/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL. MATRÍCULA NO 11º RGI SOB O Nº 1589. INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 0462252-8. Apartamento 804 do edifício situado na Rua Haddock Lobo, nº 171, Tijuca, nesta cidade do Rio de Janeiro. UTILIZADO O SEGUINTE MÉTODO: MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: IDADE: 1940. ÁREA EDIFICADA: 57m2, TIPOLOGIA: apartamento. UTILIZAÇÃO: residencial. POSIÇÃO: fundos. CARACTERÍSTICAS: PRÉDIO: Condomínio denominado Solimões, com oito pavimentos contando com quatro apartamentos por andar. O prédio possui dois elevadores. Porteiro 24 horas. APARTAMENTO: Sala e um quarto, piso em estilo formipiso. Possui um banheiro social, cozinha, área de serviço e dependência de empregada. Precisa de reforma. REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, iluminação pública, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1589, tendo sido doada a Nua-Propriedade a Marcelo Bais Moore, com reserva de usufruto a Celina de Sá Pereira Bais, constando os seguintes gravames: 1) R.8 – Doação da Nua-Propriedade: De acordo com a escritura de 20.07.2000 (Lº 5092, fls. 197/198, ato 79), do 24º Ofício de Notas desta cidade, Celina de Sá Pereira Bais, doou a nua-propriedade sobre o imóvel a Marcelo Bais Moore; 2) R.9 – Reserva vitalícia de usufruto do imóvel para Celina de Sá Pereira Bais; 3) Av.10 – O imóvel encontra-se gravado com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias; 4) R.11- Penhora oriunda do presente feito. Consta às fls. 168, petição informando que a usufrutuária Celina de Sá Pereira Bais faleceu. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 57m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, no exercício de 2023, no valor de R$ 913,20, além de processos com a exigibilidade suspensa, no valor de R$ 5.617,37, mais acréscimos legais (FRE 0462252-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 599,36, referentes aos exercícios de (Nº CBMERJ: 2629954-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 339.399,27. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Amanda Costa, Mat. 01-23391 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Francoise Picot Cully – Juíza de Direito.