JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA CÍVEL VARA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO THEMA em face de NELY DE ALMEIDA LOPES, RONAN ALMEIDA
LOPES e ARLAN ALMEIDA LOPES (Processo nº 0043754-04.2016.8.19.0203), na
forma abaixo:
O Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível Regional de
Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente a NELY DE ALMEIDA LOPES, Jorge
Soares Lopes, RONAN ALMEIDA LOPES e ARLAN ALMEIDA LOPES, de que no dia
24/10/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
27/10/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl.
309, com a devida intimação da penhora às fls. 343, descrito e avaliado às fls. 335,
em 17/01/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel: Rua Barão, nº 678, bloco 02,
apartamento 201, conforme descrição a seguir: trata-se de condomínio residencial,
com 02 blocos de apartamento, cuja construção aparenta ter boa conservação. Conta
com 02 elevadores (para cada bloco), portaria, interfone, sauna, piscina, salão de
festas, parquinho, 01 vaga na garagem. O imóvel possui 02 quartos, sala, banheiro,
varanda, e cozinha com área de serviço. Com 59 m², possui inscrição 1951301-9, na
Prefeitura, e matrícula 181.559, do 9º Ofício do RGI, conforme documentos que
acompanhavam o presente mandado (certidão de situação cadastral e certidão de
RGI), AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em
R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), correspondente a 40.327,50
Ufir’s. De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº
181.559 e registrado em nome de Jorge Soares Lopes casado com Nely de Almeida
Lopes, constando os seguintes gravames: 1) R-07: Hipoteca a favor da Caixa
Econômica Federal; 2) R-08: Penhora do presente feito. De acordo com a Certidão de
Elementos Cadastrais, o imóvel possui 59 m² de área edificada e conforme a certidão
de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2022 no valor
de R$ 3.460,14, mais acréscimos legais (FRE 1951301-9). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
523,30, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 2370817-5). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em agosto/2022,
ao valor de R$ 105.278,84. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de
natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer
ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a
2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de
acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento
possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC,
que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de setembro
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Elaine Barreto Santos, Mat.01-26067 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.