JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Ação de Cobrança movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
VIVENDAS DA COLINA em face de ROSANA SOARES DA SILVA (Processo nº
0437657-44.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito na Vigésima Quinta
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSANA
SOARES DA SILVA, de que no dia 08/08/2022, às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 11/08/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der a partir do valor mínimo, correspondente a 50% do valor da avaliação,
o imóvel penhorado à fls. 217, descrito e avaliado às fls. 428, em 27/01/2022. LAUDO
DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Rua Pinto Teles, nº 03, bloco 01, apartamento
201. O imóvel indicado fica em um condomínio de blocos de apartamentos,
construção simples, porém, aparentando bom estado de conservação, possui 01 vaga
privativa de garagem, interfone, portaria, piscina, churrasqueira e salão de festas. O
apartamento conta com sala, 02 quartos,banheiro, cozinha mais área de serviço. O
imóvel, de 59 m², está inscrito, na Prefeitura, sob o nº 3016832-2 e matriculado sob o
nº 259.538 no 9º Ofício do RGI. Avalio o bem em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil
reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome
de Rosana Soares da Silva, constando os seguintes gravames: 1) R.03: Hipoteca à
Caixa Econômica Federal – CEF; 2) R.16: Penhora oriunda do presente feito. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existe débito de IPTU nos exercícios de
2017 a 2022 no valor de R$ 3.923,02 (FRE 3016832-2). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2015,
2017 e 2018, correspondentes a R$ 425,29 (Nº CBMERJ: 2890568-5). De acordo
com planilha às fls. 4, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
correspondiam, em agosto/2020, ao valor de R$ 44.683,68. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do
presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Eventuais
interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão
apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo
leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação
destas propostas não importará na suspensão do leilão e tais propostas serão
avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a
8º,CPC). – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete
dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. – Eu, Maria Lucilia de Souza Gerk,
Mat. 01-27058 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Simone
Gastesi Chevrand – Juíza de Direito.