JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO NOVO RIO em face de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA (Processo nº
0219267-25.2007.8.19.0001 – antigo 2007.001.214032-9), na forma abaixo:
A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira,
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA SOUZA, de que no dia 13/02/2023, às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der a partir do valor
da avaliação, ou no dia 16/02/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 498, descrito e
avaliado às fls. 760, em 31/08/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA
AVALIAÇÃO: Apartamento 503, caracterizado e dimensionado na matrícula nº
16317-2-AE do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com
inscrição no IPTU sob o nº 1.440.230-9. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado
na Rua Afonso Cavalcanti, nº 13, Cidade Nova, Rio de Janeiro, em prédio, cuja
fachada é de argamassa, com esquadrias em alumínio e foi construído há 40 anos;
tem 59 metros quadrados de área edificada; ocupa a posição de frente e tem
garagem. O edifício possui uma portaria simples com porteiros trabalhando 24 horas
com circuito interno de televisão. Há três elevadores, cada um com capacidade para
nove passageiros. Tem dezesseis andares com seis apartamentos por andar. O
imóvel está em bom estado de conservação, mas possui infiltração na cozinha. Está
localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de
transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 314.000,00 (trezentos e
quatorze mil reais), atualizado em R$ 361.387,06 (trezentos e sessenta e um mil,
trezentos e oitenta e sete reais e seis centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI,
o ref. imóvel, Foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 16317-2-
AE e registrado em nome de Alcides Ferreira de Souza e sua mulher Christina
Barbosa de Oliveira Souza, constando os seguintes gravames: 1) R.02: Hipoteca em
favor da Letra S/A Crédito Imobiliário; 2) Av.03: Caução – a Letra S/A Crédito
Imobiliário caucionou os seus direitos creditórios ao Banco Nacional de Habitação,
atual CEF; 3) R.07: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2004, 2009 a 2013 e 2018
a 2021 no valor de R$ 6.138,66, mais acréscimos legais (FRE 1440230-9). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$ 557,84, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 604719-
5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data
da expedição do edital de leilão, ao valor de R$ 326.647,17. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do
presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio
do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias
do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fernando Antonio dos Santos,
Mat. 01-9863 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simoes
Mattos Passos – Juíza de Direito.