JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMINIO DO
EDIFICIO CHURCHILL em face de ESPÓLIO DE JOSE JESUS HERCULANO, LUCIA
HELENA VIEIRA DE CASTRO e LUIZ CARLOS HERCULANO FERREIRA (Processo
nº 0026800-87.2005.8.19.0001 – antigo 2005.001.027800-8), na forma abaixo:
A Dra. KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, Juíza de Direito na
Trigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a ESPÓLIO DE JOSÉ JESUS HERCULANO, através de seu
representante legal, a LUCIA HELENA VIEIRA DE CASTRO e a LUIZ CARLOS
HERCULANO FERREIRA, de que no dia 17/10/2022, às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/10/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 742, descrito e avaliado às fls. 1.268, em 23/12/2021. DIREITO E
AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: INDIRETA: Av. Churchill, nº 94, apartamento
1210, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício
do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 45268 e pela inscrição municipal de
nº 0359656-6 (IPTU), medindo aproximadamente 59 metros quadrados conforme
documentação apresentada, não sendo possível obter mais informações por estar
fechado. PRÉDIO: Construção datada de 1960, de uso comercial, com a fachada em
regular estado de conservação, com elevadores e portaria. DA REGIÃO: Encontra-se
servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de
energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos.
O local fica no Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas
redondezas, próximo ao Aeroporto Santos Dumont, prédios públicos e transportes
públicos e privados. Não obstante, a ocupação do local reduziu em razão do
esvaziamento da área durante a pandemia, com alguns prédios próximos
parcialmente vazios, e mesmo com a retomada de algumas atividades, a região não
voltou ao status anterior, com a ação do trabalho remoto e híbrido de forma definitiva
por algumas empresas na região. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o
mercado de comprar e venda no mês de dezembro de 2021 e o equilíbrio entre a
oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais
e ao tempo das diligências. Bem como a atual conjuntura econômica que tem sofrido
turbulências, pois após os grandes eventos os imóveis passaram a sofrer uma queda
na procura na cidade do Rio de Janeiro. E mais recente, em virtude da pandemia do
Covid 19 as salas comerciais sofreram em especial uma queda maior em virtude do
trabalho remoto, que tem sido adotado em alguns casos de forma permanente, sendo
certo que os valores de venda dos imóveis comerciais sofreram mais com uma forte
queda em seus valores efetivos de venda e ofertas, o que foi levado em conta para o
cálculo, que é o caso da região. Os valores referentes a honorários e custas
referentes a arrematação também foram excluídas do total, AVALIO o imóvel acima
descrito em R$ 226.000 (duzentos e vinte e seis mil), correspondente a 60.993,71
Ufir’s, atualizado em R$ 249.555,77 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos). De acordo com o 7º Ofício do
RI, o ref. imóvel, foreiro à União Federal, encontra-se matriculado sob o nº 45268 e
registrado em nome de Condebaldo Valentin da Silva Brasil. Consta às fls. 38,
escritura de promessa de cessão, figurando como outorgados promitentes
cessionário, José Jesus Herculano e Waldemar Ferreira, constando o seguinte
gravame: 1) R-01: Penhora do presente feito. De acordo com a certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2022 no valor de R$
15.944,25, mais acréscimos legais (FRE 0.359.656-6). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 636,65,
referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 179012-0). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$
247.755,61. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da
hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após
a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para
indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor
respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Em
relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
Na forma do artigo 892, caput, do CPC, poderá ocorrer,alternativamente, o
pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a
complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por
cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta
do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá
o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além
de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do
CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou
remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante,
na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com
o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias
do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu, Adriano Lima da Silva, Mat. 01-
31511 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Karenina David
Campos de Souza e Silva – Juíza de Direito.