Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA

 COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 720, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Responsabilidade Civil movida por MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO OCEANO LTDA, através de seu Administrador Judicial PINTO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (Advs. Dr. ADRIANO PINTO MACHADO, OAB/RJ 77.188 e Dr. RAFAEL MOTTA FURTADO, OAB/RJ 149.121) em face de ESPÓLIO DE JOSÉ MARQUES NUNES e JOSÉ CLÁUDIO MONTEIRO NUNES (Advs. Dr. LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, OAB/RJ 154.835 e Drª LUCILENE GOMES DA SILVA, OAB/RJ 144.510, processo nº 0382931-28.2013.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente os falidos ESPÓLIO DE JOSÉ MARQUES NUNES e ESPÓLIO DE HELENA D´ASSUNÇÃO MONTEIRO NUNES, por seu representante legal, e este por si, JOSÉ CLÁUDIO MONTEIRO NUNES, através de seus advogados Dr. LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, OAB/RJ 154.835 e Drª LUCILENE GOMES DA SILVA, OAB/RJ 144.5103, ao Administrador Judicial PINTO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, através de seus advogados Dr. ADRIANO PINTO MACHADO, OAB/RJ 77.188 e Dr. RAFAEL MOTTA FURTADO, OAB/RJ 149.121, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 25/07/2022, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 09/08/2022 a partir das 15,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 488/489, constituído de: Apartamento 414 situado na Rua Francisco Otaviano, nº 67, Edifício River, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ e fração ideal de 0,01297225 do terreno, com direito a uma vaga na garagem. Com área edificada de 60m² conforme IPTU. O apartamento tem posição fundos e divididos em: sala, dois quartos, cozinha, área de serviço e dependências completas de empregado. O imóvel está situado próximo a orla.  O edifício “River” possui fachada revestida de mármore e de pastilhas, é constituído de lojas comerciais parte de galeria e de frente de rua no pavimento térreo e de apartamentos residenciais nos demais andares, contendo 4 (quatro) pavimentos tipo com 19 (dezenove) unidades por andar, atendidos por 3 (três) elevadores marca Otis com capacidade aproximada de 5 (cinco) passageiros, portaria de acesso com interfone, porteiro eletrônico, porteiro 24 horas, paredes revestidas de lambris de madeira e piso carpete e garagem, em bom estado de conservação. A região do imóvel é de uso comercial e residencial, de densidade demográfica alta, existindo junto aos mesmos comércio variado com lojas de roupas “boutiques”, restaurantes, lanchonetes e similares, posto de abastecimento, igreja, praça com área de lazer, hotéis, shopping center, clubes e prédios residenciais de padrão médio e superior. A Zona Sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica rede telefônica, iluminação pública asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos, diversos ônibus para praticamente todas as regiões da cidade, taxis, e metrô relativamente próximo. Matriculado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, sob o nº 99.131, Livro 2, Fls. 01. Consta na AV-10 NULIDADE DE ALIENAÇÃO determinada pelo Juízo de direito da 44ª. Vara Cível da Comarca da Capital RJ, fica consignada que alienação objeto da R-06 e R-07 foram reconhecidas nulas por fraude a execução. Consta na R-11 ARRESTO determinado pelo Juízo da 44ª Vara Cível da Capital, nos autos da Execução Por Título Extrajudicial nº 1999.001.149783-0 (0159282-09.1999.8.19.0001), com arquivamento em definitivo em 09/05/2011. Consta na R-12 PENHORA determinada pelo juízo da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por meio do ofício nº 403/2003, prenotado no Livro 1AV, Fls. 53 nº 424444 em 02/07/2003; ofício nº620 de 05/09/2003; ofício 285/05 de 23/02/2006 na ação movida por JOSÉ CARLOS BERNARDINO DA SILVA em face de RESTAURANTE ELE EME DE BOTAFOGO LTDA. Consta na R-13 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da Execução Fiscal nº 2004.120.003031-6 (0158946-29.2004.8.19.0001) movida por MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MERIDA OVERSEAS INT L LTD com sentença de extinção por reconhecimento da prescrição e arquivada em definitivo em 08/10/2020. Consta na R-14 PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da Execução Fiscal nº 2002.120.041388-2 (0203995-64.2002.8.19.0001) movida por MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MERIDA OVERSEAS INT L LTD com sentença de extinção por pagamento e arquivada em definitivo em 25/09/2014. Consta na R-17 PENHORA determinada pelo Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0016200-89.2000.5.0047 movida por MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE em face de MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO OCEANO LTDA, JOSÉ CLAUDIO MONTEIRO NUNES e JOSÉ MARQUES NUNES, arquivada em definitivo em 27/09/2017. Consta na R-18 INDISPONIBILIDADE determinada por este Juízo, nos termos do ofício nº 1324/2014/OF prenotado no Livro 1DA-569373-178 em 22/09/2014. Consta na R-19 PENHORA determinada pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0014600-50.2000.5.01.0009 movida por MARIA DO SOCORRO COSTA RODRIGUES E OUTROS em face de MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO OCEANO LTDA, JOSÉ CLAUDIO MONTEIRO NUNES e JOSÉ MARQUES NUNES, arquivada em definitivo em 06/09/2017. Consta na R-20 PENHORA determinada pelo juízo da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0016400-96.2000.5.01.0028 movida por RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS SILVA em face de MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO OCEANO LTDA, JOSÉ CLAUDIO MONTEIRO NUNES e JOSÉ MARQUES NUNES, arquivada em definitivo em 31/03/2022. Consta na R-21 PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da Execução Fiscal nº 0244691-15.2020.8.19.0001 movida por MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MERIDA OVERSEAS INT L LTD. Consta PRENOTADO sob o n°424444 cm 02/07/2003, penhora da 73ª Vara do Trabalho, de 23/06/2003; sob o nº 607749 em 13/07/2018, Penhora da 28ª Vara Regional do Trabalho-RJ, de 29/06/2018; sob o nº 608665 em 10/08/2018, Penhora da 28ª Vara do Trabalho-RJ, de 29/06/2010; e sob o nº 652112 em 01/04/2022, Cancelamento de Penhora, de 31/03/2022. Inscrito na PMRJ sob o nº 0910888-7, C.L. 07213-2, onde constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2001 a 2022, no montante de R$25.491,93 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e três centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o nº 397559-6, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2014 a 2019, no montante de R$643,48 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908 do CPC Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA. Chefe de Serventia, Mat. 01-9151.