JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLARES DO IMUTÁ em face de ESPÓLIO DE MARK
RICHARD HAUER GREEN, TREVOR JOHN GREEN e MARIA LUIZA HAUER
GREEN (Processo nº 0055005-82.2017.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito na Sétima Vara Cível
Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARK
RICHARD HAUER GREEN, através do seu representante legal, a TREVOR JOHN
GREEN e a MARIA LUIZA HAUER GREEN (por si e como representantes do 1º
executado), de que no dia 21/11/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 23/11/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 461, descrito e avaliado
às fls. 594, em 14/03/2022. Imóvel: Rua Imutá nº 150, apartamento 304, bloco I –
Jacarepaguá / RJ, com direito a 01 vaga de garagem. LAUDO DE AVALIAÇÃO: O
imóvel possui 2 quartos e se encontra em razoável estado de conservação, a pintura
encontra-se perfeita e de maneira geral se encontra em razoável estado de
conservação, pronto para habitação imediata. Sendo assim, consultando os sites de
vendas de imóveis OLX e Zap Imóveis, mas também, por cautela, buscando
informações junto a alguns moradores deste condomínio sobre as últimas transações
ocorridas, cheguei ao valor de Avaliação de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), correspondente a 43.993,64 Ufir’s. De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 73483 e registrado em nome de Mark
Richard Hauer Green, Trevor John Green, assistido de sua mulher Maria Luiza Hauer
Green, constando os seguintes gravames: 1) R-9: Hipoteca em favor de Ribenboim
Engenharia Ltda; 2) Av-10: Cessão de crédito de Ribenboim Engenharia Ltda ao Itaú
Rio S/A Crédito Imobiliário. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 63m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2002 a 2022 no valor de R$ 6.239,01,
mais acréscimos legais (FRE 1513885-2). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 439,53, referentes
aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 642461-8). De acordo com declaração
emitida pelo condomínio, será fornecida, ao arrematante, a quitação dos débitos
condominiais da unidade pelo valor do produto do leilão. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do
presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio
do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do
mês de outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Gustavo Alves de Souza, Mat. 01-
23125 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andreia Florencio
Berto – Juíza de Direito.