JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO POJUCA em face de ESPÓLIO DE MODESTINO AUGUSTO DE ASSIS MARTINS NETTO (Processo nº 0299511-28.2013.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito na Quadragésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MODESTINO AUGUSTO DE ASSIS MARTINS NETTO, através de sua inventariante, Sílvia Paula Correia de Assis, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 07/11/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 08/11/2023, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 405, descrito e avaliado às fls. 416, com a ratificação do valor da avaliação às fls. 443/444, em 20/07/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Situado na Rua Ferreira Viana, 24/504, Flamengo/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 165.242 e na inscrição municipal de nº 0966273-5 (IPTU). PRÉDIO: Edificado em 8 pavimentos, contendo 4 apartamentos por andar. Portaria 24h, com 2 elevadores. APARTAMENTO: Unidade residencial com 63m². Fiz a Avaliação Indireta, em virtude de não ter localizado a moradora no endereço. Obtive informações com o porteiro. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio e próximo ao metro do Catete Avalio o imóvel acima descrito em R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), equivalente a 149.089,57 Ufir’s; atualizado em R$ 645.990,19 (seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa reais e dezenove centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 165.242 e registrado em nome de Modestino Augusto de Assis Martins Netto, casado com Ilka de Freitas Guimarães Martins, constando, no R-3, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 63m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativos a 02 cotas do exercício de 2023, no valor de R$ 376,40, mais acréscimos legais (FRE 0966273-5). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 422170-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 230.734,04. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Fabio Michel Chamas, Mat. 01-23066 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcio Alexandre Pacheco da Silva – Juiz de Direito.