JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTÔNIO RIBEIRO TAVARES em face de ANTÔNIO CARLOS TAVARES (Processo nº 0228177-21.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na Quadragésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTÔNIO CARLOS TAVARES e a MAURINE LEITE TAVARES, de que no dia 11/09/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, ou no dia 14/09/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 417, com a devida intimação da penhora às fls. 463, descrito e avaliado às fls. 347/348, em 15/10/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Foi procedida à avaliação indireta do imóvel situado na Rua Dona Isabel nº 628, apartamento 102, Bonsucesso/ RJ, em razão de não ter sido possível a entrada da OJA ao local, por não haver ninguém no imóvel no momento da diligência, levando em consideração os fatores que passo a elencar: DATA DA AVALIAÇÃO: 15/10/2020. ENDEREÇO: R. Dona Isabel nº 628/102, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel residencial. Devidamente registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis desta Cidade sob a matrícula 13.313. DADOS CONSTANTES DO ESPELHO DO IPTU: Inscrição Municipal: 0948366-0. Área Edificada: 64 m². Idade: 1964. DA AVALIAÇÃO: Assim, considerando os valores praticados em imóveis semelhantes no mercado e o preço médio do m2, bem como o valor que serve de base para o cálculo do ITBI, a sua localização, área edificada, idade e estado geral de conservação do prédio, AVALIO o imóvel acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), equivalente a 47.819,97 Ufir’s, atualizado em R$ 207.199,15 (duzentos e sete mil, cento e noventa e nove reais e quinze centavos). De acordo com o 6º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13313, registrado em nome de Antonio Carlos Tavares, constando os seguintes gravames: 1) R-02: Usufruto em favor de Antonio Ribeiro Tavares e s/m Margarida Ribeiro Tavares; 2) R-03: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº I-0000001728/97, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Antonio Ribeiro Tavares; 3) R-04: Penhora do presente feito. Conforme documentos acostados no índex 557 e 574, os usufrutuários Antonio Ribeiro Tavares e s/m Margarida Ribeiro Tavares são falecidos. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 64 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2019 no valor de R$ 202,69, mais acréscimos legais (FRE 0948366-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 589,99, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 412074-7). De acordo com planilha às fls. 469, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em julho/2022, ao valor de R$ 19.565,63. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.