Edital de Venda Através de Leilão Extrajudicial
Leilão On Line – Dias 24/11/2022 e 29/11/2022 às 12:00 horas
JONAS RYMER, Leiloeiro Oficial, matriculado na Jucerja sob o nº 079, com escritório na
Av. Erasmo Braga, nº 227, sala 1.004, Castelo – Rio de Janeiro – RJ, devidamente
autorizado pela inventariante do Espólio de Maria do Carmo Ribeiro Figueiredo, para
realizar o leilão na modalidade de venda direta, pelo valor mínimo estabelecido e nas
condições aqui impostas.
IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 506 SITUADO NA RUA SOROCABA, Nº 411 –
BOTAFOGO / RJ.
Avaliação: R$ 630.000,00
Lance Mínimo: R$ 500.000,00
O VENDEDOR, Espólio de Maria do Carmo Ribeiro Figueiredo, CPF nº 061.002.367-53,
através de sua inventariante, Michelle Coachman Kolouboff, nomeada nos autos do
processo nº 0006646-62.2016.8.19.0001, devidamente autorizado pelo Alvará expedido nos
autos do referido processo, torna público que venderá em leilão pelo “MAIOR LANCE OU
OFERTA”, o imóvel de sua propriedade.
O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas no presente Edital.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances online acima da avaliação correspondente a R$ 630.000,00 até o dia 24/11/2022 às 12:00, e a
partir do valor mínimo estipulado correspondente a R$ 500.000,00, a partir do dia
25/11/2022 até o dia 29/11/2022, e será realizado somente na modalidade online através da
plataforma de leilões: www.rymerleiloes.com.br.
1. OBJETO
Apartamento nº 506 situado na Rua Sorocaba, nº 411 – Botafogo / RJ, matriculado no 3º
OFÍCIO do Registro de Imóveis sob o nº 64419. Inscrição Imobiliária: 0598406-7.
2. HABILITAÇÃO E LANCES
2.1 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do
site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados em tal site e
habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão.
2.2 Após a apresentação dos documentos exigidos na plataforma de leilões
www.rymerleiloes.com.br, serão os interessados devidamente habilitados para oferecer
lances.
2.3 Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente
constituídas e com personalidade jurídica própria.
3. DECLARAÇÃO DO VENDEDOR
O VENDEDOR, legítimo proprietário, declara sob as penas da lei, que o imóvel se
encontra livre e desembaraçado de impostos, taxas, contribuições, etc., bem como de
quaisquer ônus, judiciais e/ou extrajudiciais.
4. CONDIÇÕES DA VENDA
4.1 O imóvel acima relacionado será vendido, a quem maior lance oferecer, através de
leilão na modalidade On-Line, obedecidas às condições deste edital.
4.2 Caberá, ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização
física e documental do imóvel perante aos órgãos competentes.
4.3 O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”. O arrematante adquirirá o bem na
forma em que o mesmo se apresenta em sua totalidade, não podendo, por conseguinte,
reclamar do estado de conservação e de eventuais mudanças nas disposições internas do
imóvel apregoado, tendo em vista que será disponibilizada a visitação do referido bem.
4.4 Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da
lavratura da escritura, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
4.5 A representação dos interessados por terceiros deverá ser feita por procuração pública,
com poderes especiais para o ato.
5. VISITAÇÃO
O imóvel objeto da venda será disponibilizado para a visitação dos interessados, nos dias
11/11/2022 e 18/11/2022, das 10:00 às 12:00 horas, mediante agendamento prédio através
do número de telefone do escritório do leiloeiro: 3900-4757.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento do valor do lance deverá ser integralmente depositado em Juízo, em uma
conta judicial em nome do Espólio de Maria do Carmo Ribeiro Figueiredo, perante o Banco
do Brasil, na agência nº 2234-9.
Sinal de 20% na data da arrematação e o restante dentro do prazo de 10 a 20 dias a partir da
lavratura da escritura.
7. COMISSÃO DE LEILOEIRO
O arrematante, além do valor do arremate, a ser pago na lavratura da escritura, pagará
também ao LEILOEIRO, dentro do prazo de 24 horas, contados da data do leilão, a quantia
correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
8. FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA
8.1 A alienação do imóvel relacionado será formalizada por meio de Escritura Pública
Definitiva de Compra e Venda
8.2 O VENDEDOR deverá apresentar as certidões necessárias à lavratura da escritura e o
arrematante/comprador arcará com todas as providências para a lavratura da escritura bem
como o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
8.3 A escolha do tabelião responsável pela lavratura da escritura pública, caberá ao
VENDEDOR.
9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante,
desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento)
da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o
Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a
protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo
39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao
crédito.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois do
pagamento do valor total do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo.
10.2 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, necessárias para a liberação ou
desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
10.3 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados diretamente ao escritório
do Leiloeiro, através do telefone 3900-4757.
10.4 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.