JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO KARLA em face de LUCIA MIRANDA (Processo nº 0008578-
89.2006.8.19.0210), na forma abaixo:
O Dr. RENATO ROCHA BRAGA, Juiz de Direito na Quarta Vara Cível
Regional da Leopoldina, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUCIA MIRANDA, de
que no dia 23/05/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 26/05/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 126, descrito e avaliado às
fls. 232/233, em 21/10/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL:
Apartamento 101 do prédio situado na Praça Ramos Figueira nº 15, com direito a
uma vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 1/10 do respectivo
terreno que mede natotalidade: 11,00m de frente pela Rua João Silva, mais 9,42m
em curva interna subordinada a um raio 6,00m, concordando com o alinhamento da
Praça Ramos Figueira, por onde mede 14,30m, 17,80m nos fundos e 32,00m à
esquerda, confrontando à direita com a Rua Milton, lado par, com a qual faz
esquina, à esquerda e fundos com terrenos s/nºs. Este devidamente registrado no
Sexto Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº 55.420-A de 12/09/2000.
LOCALIZAÇÃO: O prédio encontra-se localizado no bairro de Olaria, nesta cidade,
em logradouro que é composto praticamente por imóveis residenciais, próximo de
comércio, sendo considerado de boa localização. Dados constantes do espelho do
IPTU. Inscrição Municipal (IPTU): 1806878-3. Utilização: Residencial. Posição:
Frente. Tipologia: Apartamento. Área Edificada: 67,00ms. Idade: 33 anos (1987).
Valor Venal (IPTU): R$ 21.020,00. Assim, considerando-se a sua localização, área
edificada, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO
INDIRETAMENTE o bem acima descrito, tendo como paradigma o ITBI/RJ, com a
sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$ 256.000,00
(duzentos e cinquenta e seis mil reais), correspondente a 72.011,25 Ufir´s;
atualizado em R$ 294.634,03 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e
trinta e quatro reais e três centavos). De acordo com o 6º Ofício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 55.420-A e registrado em nome de Lucia
Miranda, constando, no R.6, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2022 no valor
de R$ 407,20, mais acréscimos legais (FRE 1806878-3). Conforme Certidão
Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos
exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 765548-3). De acordo com planilha às fls.
199/203, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
correspondiam, em junho/2019, ao valor de R$ 89.153,09. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam
o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante
vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente
anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio
de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,
sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único,
do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês
de abril de dois mil e vinte e dois. – Eu, Andre Ricardo Gonçalves dos Santos, Mat.
01-9861 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Renato Rocha
Braga – Juiz de Direito.