JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Carta Precatória proposta por CHRISTINA PAES
BORGES GRAY em face de MACAÉ VEÍCULOS LTDA, LUDWIG AMMON e LEILA
NEHME AMMON (Processo nº 0014265-33.2022.8.19.0001), expedida por
determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé (processo
nº 0000390-76.2003.8.19.0028 – antigo 2003.028.000567-8), na forma abaixo:
A Dra. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito na Vigésima Quinta Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MACAÉ VEÍCULOS
LTDA, através do seu representante legal, a LUDWIG AMMON e a LEILA NEHME
AMMON, de que no dia 07/12/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e no dia 12/12/2022, no
mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na
forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado conforme demonstra
a cópia à fl. 50, descrito e avaliado conforme cópia às fls. 382, em 14/06/2019, com
valor da avaliação atribuído às fls. 406. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
IMÓVEL: Apartamento 1.101, na Avenida Atlântica nº 2768, Copacabana,
devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de
Imóveis, sob a matrícula nº 19.268 e na inscrição municipal de nº 0.941.952-4 (IPTU),
idade: 1970, área edificada de 692m2, com direito a guarda de 03 (três) carros na
garagem. EDIFÍCIO: prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio
denominado Machado de Assis, frente para o mar, Praia de Copacabana, composto
de 12 apartamentos e 01 cobertura, dispondo de portaria luxuosa, porteiro 24h,
câmeras de segurança e elevadores social e de serviço. DA REGIÃO: Área encontrase servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de
energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e
esgotos, comércio em todo o bairro, serviço de transportes, como ônibus, metrô, táxis,
entre outros aplicativos de transporte, além de diversos estabelecimentos comerciais,
bares e restaurantes, locais para lazer, escolas e hospitais próximos ao logradouro.
Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de
imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização,
dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, AVALIO
INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões
de reais). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob
o nº 19.268 e registrado em nome de Leila Nehme Ammon, constando os seguintes
gravames: 1) AV. 4 – RETIFICAÇÃO: Fica retificada a matrícula, a fim de constar que
de acordo com título anterior, o terreno objeto da mesma é Foreiro à União; 2) R.13 –
HIPOTECA: Nos termos da escritura de 03/04/95 do 1º Tabelião de Notas de São
Caetano do Sul-SP, Lº 420, fls. 048, prenotada no Lº 1AB-304181/013 em 08/05/95, o
imóvel foi dado em hipoteca de 1º grau à: 1) BANCO AUTOLATINA S.A. (DIVISÃO
FORD), com sede em São Paulo, CGC nº 59.109.165/0001-49; 2) AUTOLATINA
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (DIVISÃO FORD), com sede em São
Paulo, CGC nº 59.129.403/0001-88, e 4) AUTOLATINA BRASIL S.A. (DIVISÃO
FORD), com sede em São Paulo, CGC nº 59.104.422/00001-50, para garantia de
uma dívida no valor de CR$15.000.000,00 firmado em 18/09/80 e posterior e
sucessivamente 12 aditivos modificadores, sendo o último deles firmando em
30/03/87, no valor de CZ$5.400.000,00 e segundo deles, firmado em 25/05/87, no
valor de CZ$5.100.000,00 e posterior e sucessivamente 92 aditivos modificadores,
sendo o último deles, firmado em 22/11/94, no valor de R$494.909,08, totalizando
estes 2 contratos de financiamento rotativo para compra de veículosimportados, com
garantia real (Floor Plan), doravante designado apenas de ‘’Contrato Original’’, a
prazo indeterminado, firmado em 13/03/95, no valor de R$4.000,00, totalizando ditas
contratos (A+B) em R$1.208.909,09 e sob as demais cláusulas e condições do título.
Rio de janeiro, 20 de julho de 1995; 3) R.14 – PENHORA: Por determinação do Juízo
de Direito da 63ª Vara do Trabalho desta cidade, ofícios nos 1521/02 de 08.11.02
e 22/03 de 15.01.03 e auto de penhora e avaliação de 24.09.02 prenotação no Lº
1AT fls. 123 sob o nº 416608 de 21.11.02, fica registrada a penhora do imóvel desta
matricula, para garantia da dívida no valor de R$171.546,69, face ação movida por
Marcus Vinicius de Cerqueira Joaquim em face de Hazan Martin Veículos Ltda,
inscrita no CGC sob o número 30.496.707/0002-82, com sede nesta cidade, através
do processo nº RT- 104/96. Rio de janeiro, 05 de fevereiro de 2003. 4) R.15 –
PENHORA determinada pelo Juízo de Direito da 29ª Vara do Trabalho – RJ,
prenotados no Lº 1AS fls. 29 nº 410966 em 17/07/02; fica registrada a penhora do
imóvel desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$41.147,19, em face
ação movida por Gustavo Sampaio Araujo em face de Baldan Bousquet Automoveis
e Acessorios Ltda, através do processo nº CPE-1274/01-29ªVT/RJ; 4) R.18 –
PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública,
contida no mandado de penhora de 25.07.2007, prenotado no Lº 1BP-492837-272
em 21/08/08, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matrícula para garantir
uma dívida no valor de R$108.357,60, face ação movida pelo Município do Rio de
Janeiro em face de Ludwig Ammon, referente ao processo nº 2006.120.018398-8; 5)
R.21 – PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível-RJ, face
ação movida por Macaé Veículos Ltda em face de Christina Paes Borges Gray,
Ruy Figueiredo Borges, e Eleonora Paes Borges, através do processo nº
0000203.44.1993.8.19.0028 (1998.520.000068-0); 6) R.23 – PENHORA: Por
determinação do Juízo de Direito da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, contida
no ofício nº 0092/2015, assinado em 02/03/15 pelo MM. Juiz Dr. Erico Santos da
Gama e Souza, prenotado no Lº 1DC-573935-210 em 11/03/15, fica registrada a
penhora do imóvel desta matrícula, para a garantia da dívida no valor de
R$94.196,95, face ação movida por Manoel de Freitas Branco, contra Ludwig Amonn,
através do processo nº 0001442-81.2012.5.01.0016-Cart Precd; 7) R.24 -PENHORA:
Nos termos de ofício nº 0158/2017 da 32ª Vara Cível-RJ, fica registrada a penhora do
imóvel desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$79.016,61, face ação
movida por Marcelo da Silva Araujo contra Linda Barratour Comercio de Materiais de
Escritorio Ltda, Ludwig Ammon, Manuel Blanco Torres, Rafael Blanco Torres, Luis
Carlos Matos da Silva, Elisangela Morais Blanco, Ludwig Ammon Junior,
Luitpold Ludwig Amon, através do processo nº 0129600- 68.1996.5.01.0032-RTOrd.;
8) R.25 – PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 44ª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro, fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula, para a
garantia da dívida no valor de R$147.520,92, em face da ação movida por Glasdiston
Santana Santos, contra Macae Rent A Car Ltda, através do processo nº 0100076-
52.2017.5.01.0044 – RTOrd; 9) R.26 – PENHORA: Por determinação do Juízo de
Direito da 1ª Vara Cível de Macaé-RJ, para a garantia da divida no valor de
R$2.757.127,21, face a ação movida por Christina Paes Borges Gray contra Macaé
Veículos Ltda, Ludwig Ammon e Leila Nehme Ammon; 10) R.27: PENHORA: Por
determinação do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Macaé-RJ, fica registrada a
penhora do imóvel desta matrícula, para a garantia da divida o valor de
R$2.008,389,92, face a ação movida por Christina Paes Borges Gray, Eleonora Paes
Borges, e Ruy Figueiredo Borges Junior em face de Macaé Veiculos Ltda, através
do processo nº 0005869-40.2009.8.19.0028 (2009.028.005958-5); 11) R.28 –
PENHORA: Nos termos de Ofício eletrônico de Penhora Online emitido em
03/10/2019 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região-SP, prenotado no
Lº1DS-621718-141 em 04/10/2019, fica registrada a penhora do imóvel desta
matrícula, para a garantia da dívida no valor de R$112.621.676,24, face a ação
movida por Ricardo Alexandre Mendes, através do processo nº
01137009220065020088. Consta, ainda prenotado: Sob o nº 554201 em 17/04/2016,
Penhora da 16ª Vara do Trabalho-RJ, de 11/04/2013; Processo nº
01137009220065020088, de 30/08/2018, do Juízo Auxiliar de Conciliação em
execução; e nº 0476130007745, de 04/02/2019, da Vara Única de Passa Quatro-MG,
determinada a Indisponibilidade dos bens de Leila Nehme Ammon; Processo nº
01137009220065020088, em 30/08/2018, do Juízo Auxiliar de Conciliação em
Execução; e nº 025470004200055020060, de 04/06/2020 de Secretaria do Juízo
Auxiliar em Execução, determinando a Indisponibilidade dos bens de Ludwig Ammon.
De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 692m² de área
edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2020 até 2022 no valor de R$ 96.125,87, mais acréscimos legais (FRE
0941952-4). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 408705-2). Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130
do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Em caso de
aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão os interessados
apresentarem propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo
leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação
destas propostas não importará na suspensão do leilão, ressaltando que as mesmas
serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895,
§§6º a 8º,CPC). Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao
devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o
pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e
não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou
adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos
os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove
dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Maria Lucilia de Souza Gerk,
Mat. 01-27058 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Rosana
Simen Rangel – Juíza de Direito.