JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Carta Precatória proposta por CHRISTINA PAES BORGES GRAY em face de MACAÉ VEÍCULOS LTDA, LUDWIG AMMON e LEILA NEHME AMMON (Processo nº 0014265-33.2022.8.19.0001), expedida por determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé (processo nº 0000390-76.2003.8.19.0028 – antigo 2003.028.000567-8), na forma abaixo:
O Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito na Vigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MACAÉ VEÍCULOS LTDA, através do seu representante legal, a LUDWIG AMMON e a LEILA NEHME AMMON, de que no dia 02/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, e no dia 05/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado conforme demonstra a cópia à fl. 50, descrito e avaliado conforme cópia às fls. 382, com o valor da avaliação atribuído às fls. 406. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 1.101, na Avenida Atlântica nº 2768, Copacabana, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 19.268 e na inscrição municipal de nº 0.941.952-4 (IPTU), idade: 1970, área edificada de 692m2, com direito a guarda de 03 (três) carros na garagem. EDIFÍCIO: prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Machado de Assis, frente para o mar, Praia de Copacabana, composto de 12 apartamentos e 01 cobertura, dispondo de portaria luxuosa, porteiro 24h, câmeras de segurança e elevadores social e de serviço. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em todo o bairro, serviço de transportes, como ônibus, metrô, táxis, entre outros aplicativos de transporte, além de diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, escolas e hospitais próximos ao logradouro. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19.268 e registrado em nome de Leila Nehme Ammon, constando os seguintes gravames: 1) AV. 4 – RETIFICAÇÃO: Fica retificada a matrícula, a fim de constar que de acordo com título anterior, o terreno objeto da mesma é Foreiro à União; 2) R.13 – HIPOTECA: Nos termos da escritura de 03/04/95 do 1º Tabelião de Notas de São Caetano do Sul-SP, Lº 420, fls. 048, prenotada no Lº 1AB-304181/013 em 08/05/95, o imóvel foi dado em hipoteca de 1º grau à: 1) Banco Autolatina S.A. (Divisão Ford), com sede em São Paulo, CGC nº 59.109.165/0001-49; 2) Autolatina Leasing S.A. Arrendamento Mercantil (Divisão Ford), com sede em São Paulo, CGC nº 59.129.403/0001-88, e 4) Autolatina Brasil S.A. (Divisão Ford), com sede em São Paulo, CGC nº 59.104.422/00001-50, para garantia de uma dívida no valor de CR$15.000.000,00 firmado em 18/09/80 e posterior e sucessivamente 12 aditivos modificadores, sendo o último deles firmando em 30/03/87, no valor de CZ$5.400.000,00 e segundo deles, firmado em 25/05/87, no valor de CZ$5.100.000,00 e posterior e sucessivamente 92 aditivos modificadores, sendo o último deles, firmado em 22/11/94, no valor de R$ 494.909,08, totalizando estes 2 contratos de financiamento rotativo para compra de veículos importados, com garantia real (Floor Plan), doravante designado apenas de ‘’Contrato Original’’, a prazo indeterminado, firmado em 13/03/95, no valor de R$4.000,00, totalizando ditas contratos (A+B) em R$1.208.909,09 e sob as demais cláusulas e condições do título. Rio de janeiro, 20 de julho de 1995; 3) R.14 – PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 63ª Vara do Trabalho desta cidade, ofícios nos 1521/02 de 08.11.02 e 22/03 de 15.01.03 e auto de penhora e avaliação de 24.09.02 prenotação no Lº 1AT fls. 123 sob o nº 416608 de 21.11.02, fica registrada a penhora do imóvel desta matricula, para garantia da dívida no valor de R$171.546,69, face ação movida por Marcus Vinicius de Cerqueira Joaquim em face de Hazan Martin Veículos Ltda, inscrita no CGC sob o número 30.496.707/0002-82, com sede nesta cidade, através do processo nº RT- 104/96. Rio de janeiro, 05 de fevereiro de 2003. 4) R.15 – PENHORA determinada pelo Juízo de Direito da 29ª Vara do Trabalho – RJ, prenotados no Lº 1AS fls. 29 nº 410966 em 17/07/02; fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$41.147,19, em face ação movida por Gustavo Sampaio Araujo em face de Baldan Bousquet Automoveis e Acessorios Ltda, através do processo nº CPE-1274/01-29ªVT/RJ; 4) R.18 – PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, contida no mandado de penhora de 25.07.2007, prenotado no Lº 1BP-492837-272 em 21/08/08, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matrícula para garantir uma dívida no valor de R$108.357,60, face ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Ludwig Ammon, referente ao processo nº 2006.120.018398-8; 5) R.21 – PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível-RJ, face ação movida por Macaé Veículos Ltda em face de Christina Paes Borges Gray, Ruy Figueiredo Borges, e Eleonora Paes Borges, através do processo nº 0000203.44.1993.8.19.0028 (1998.520.000068-0); 6) R.23 – PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, contida no ofício nº 0092/2015, assinado em 02/03/15 pelo MM. Juiz Dr. Erico Santos da Gama e Souza, prenotado no Lº 1DC-573935-210 em 11/03/15, fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula, para a garantia da dívida no valor de R$94.196,95, face ação movida por Manoel de Freitas Branco, contra Ludwig Amonn, através do processo nº 0001442-81.2012.5.01.0016-Cart Precd; 7) R.24 -PENHORA: Nos termos de ofício nº 0158/2017 da 32ª Vara Cível-RJ, fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$79.016,61, face ação movida por Marcelo da Silva Araujo contra Linda Barratour Comercio de Materiais de Escritorio Ltda, Ludwig Ammon, Manuel Blanco Torres, Rafael Blanco Torres, Luis Carlos Matos da Silva, Elisangela Morais Blanco, Ludwig Ammon Junior, Luitpold Ludwig Amon, através do processo nº 0129600- 68.1996.5.01.0032-RTOrd.; 8) R.25 – PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula, para a garantia da dívida no valor de R$147.520,92, em face da ação movida por Glasdiston Santana Santos, contra Macae Rent A Car Ltda, através do processo nº 0100076-52.2017.5.01.0044 – RTOrd; 9) R.26 – PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Macaé-RJ, para a garantia da divida no valor de R$2.757.127,21, face a ação movida por Christina Paes Borges Gray contra Macaé Veículos Ltda, Ludwig Ammon e Leila Nehme Ammon; 10) R.27: PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Macaé-RJ, fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula, para a garantia da divida o valor de R$2.008,389,92, face a ação movida por Christina Paes Borges Gray, Eleonora Paes Borges, e Ruy Figueiredo Borges Junior em face de Macaé Veiculos Ltda, através do processo nº 0005869-40.2009.8.19.0028 (2009.028.005958-5); 11) R.28 – PENHORA: Nos termos de Ofício eletrônico de Penhora Online emitido em 03/10/2019 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região-SP, prenotado no Lº1DS-621718-141 em 04/10/2019, fica registrada a penhora do imóvel desta matrícula, para a garantia da dívida no valor de R$112.621.676,24, face a ação movida por Ricardo Alexandre Mendes, através do processo nº 01137009220065020088. Consta, ainda prenotado: Sob o nº 554201 em 17/04/2016, Penhora da 16ª Vara do Trabalho-RJ, de 11/04/2013; Processo nº 01137009220065020088, de 30/08/2018, do Juízo Auxiliar de Conciliação em execução; e nº 0476130007745, de 04/02/2019, da Vara Única de Passa Quatro-MG, determinada a Indisponibilidade dos bens de Leila Nehme Ammon; Processo nº 01137009220065020088, em 30/08/2018, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução; e nº 025470004200055020060, de 04/06/2020 de Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução, determinando a Indisponibilidade dos bens de Ludwig Ammon. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 692m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 até 2023, no valor de R$ 163.122,01, mais acréscimos legais (FRE 0941952-4). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 408705-2). De acordo com informação prestada pela Administradora Celisa, não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até a data da expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão para pagamento à vista deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Na forma preconizada pelo artigo 895 do CPC, os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja preço vil (ou a partir de 50% da avaliação). Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Maria Lucilia de Souza Gerk, Mat. 01-27058 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres – Juiz de Direito.