JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BELMAR em face de
VALDEMIRO MOURA FILHO (Processo nº 0197987-51.2014.8.19.0001), na forma
abaixo:
O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito na Trigésima
Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
VALDEMIRO MOURA FILHO e a MARIA AMELIA VERGNANO MOURA, de que no
dia 25/07/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 28/07/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der avaliação a
partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel
penhorado à fl. 325, descrito e avaliado às fls. 372/373, em 22/09/2020. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: O OJA compareceu no endereço da
diligência, nos dias 01/09 às 08:40h e 16/09 às 17:20h, para vistoriar o imóvel, o que
não foi possível em razão da contumaz ausência do réu. IMÓVEL: Apartamento 207,
situado na Rua Buarque de Macedo, nº 48, na freguesia da Glória, devidamente
dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matricula nº
345609, ficha 1, com correspondente fração ideal de 2,35762% do respectivo terreno,
e na inscrição municipal de nº 0.351.580-6 (IPTU), onde consta com 70m2. PRÉDIO:
edificação datada de 1960, denominado Edifício Belmar, utilizada para fins
residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 08 pavimentos
com 07 unidades por andar e uma na cobertura, totalizando 57 unidades. É servido
por dois elevadores, um social e um de serviço. A portaria, com funcionamento
24horas, possui circuito interno, porta em vidro temperado e grade externa em ferro.
Não possui salão de festas nem playground. METODOLODIA AVALIATÓRIA:
Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método
comparativo de dados do mercado da região. Avalio Indiretamente o imóvel acima
descrito com a correspondente fração ideal de 2,35762% do terreno, em R$ 550.000
(quinhentos e cinquenta mil reais); equivalente a 154.711,67 Ufir’s; atualizado em R$
633.002,81 (seiscentos trinta e três mil, dois reais e oitenta e um centavos). De
acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 345.609
e registrado em nome de Valdemiro Moura Filho e Maria Amelia Vergnano Moura,
constando os seguintes gravames: 1) R-2: Penhora por determinação do Juízo de
Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução
fiscal, processo nº 0132660-09.2007.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de
Janeiro; 2) R-3: Penhora oriunda do presente feito; 3) R-4: Penhora por determinação
do Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de
execução fiscal, processo nº 0130229-21.2015.8.19.0001. De acordo com a certidão
de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2003 a 2022 no valor
de R$ 35.771,52, mais acréscimos legais (FRE 0351580-6). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
631,28, referentes aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 175091-8). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da
expedição do presente edital, ao valor de R$ 100.374,85 . Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do
CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de
0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem
der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das
despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do
novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de
junho de dois mil e vinte e dois. – Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Mat. 01-
13815 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Sandro Lucio Barbosa
Pitassi – Juiz de Direito.