JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MIRANDA em face de VANESSA DE FATIMA LEITE FERREIRA (Processo nº 0370045-02.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito na Quadragésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VANESSA DE FATIMA LEITE FERREIRA, de que no dia 06/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 09/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 168, descrito e avaliado às fls. 194, em 10/09/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O imóvel está localizado na Rua Cândido de Oliveira, nº 46, bairro Rio Comprido. Este logradouro é o acesso mais utilizado para chegar à Comunidade dos Prazeres, e bloqueado por barricada de cimento instaladas pelo tráfico de drogas. Assim, foi realizada a Avaliação Indireta, com base na área edificada do imóvel encontrada no espelho do IPTU e amostras do mercado imobiliário. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, localizado na Rua Cândido de Oliveira, nº 46, apartamento 103, bairro Rio Comprido. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro de Imóveis, na matrícula 11796-2-T, inscrição municipal de nº 0278366-0 (IPTU). CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL: PRÉDIO: prédio residencial, com 3 (três) andares e cobertura. Há entrada lateral e saída de garagem. IMÓVEL AVALIADO – APARTAMENTO 103: unidade residencial, com 70m2. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado no início da Rua Cândido de Oliveira após barricada de cimento construída pelo tráfico de drogas da Comunidade dos Prazeres, localidade considerada de alto risco. Tem-se acesso aos principais meios de transportes públicos ônibus. È servido de todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA VENDA: As amostras foram coletadas junto aos sites de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas amostras de imóveis para vender, com as características do imóvel avaliado, na Rua Cândido de Oliveira e Rua Gumercindo Bessa (ruas que se encontram). Em razão de amostras encontrarem-se acima e abaixo 20% (vinte por cento) das outras amostras, chegamos à média homogeneizada do m2 de R$ 4.046,85. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL: A localidade em que o imóvel está circundada por área de risco, que apresentam constantes conflitos armados. Assim, AVALIO o imóvel em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correspondente a 81.845,02 Ufir´s; atualizado em R$ 354.626,28 (trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11796-2-T e registrado em nome de Artur Parreira Ferreira, constando os seguintes gravames: 1) R.04: Penhora oriunda do presente feito; 2) R.05: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital, oriunda da ação de cobrança movida por Condomínio do Edifício Miranda em face de Espólio de Artur Parreira Ferreira. Conforme fls. 13, os bens deixados pelo falecimento de Artur Parreira Ferreira foram adjudicados em favor da inventariante e herdeira Vanessa de Fatima Leite Ferreira (processo nº 0001967-81.2007.8.19.0050 – 2007.050.001951-7). De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 70m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2018, no valor de R$ 350,54, mais acréscimos legais (FRE 0278366-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 239,08, referentes aos exercícios de 2019 e 2020 (Nº CBMERJ: 1887931-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em setembro/2017, ao valor de R$ 24.102,83. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Laurindo Francisco da Costa Neto, Mat. 01-19923 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Camilla Prado – Juíza de Direito.