JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Indenização Por Dano Material c/c Dano Moral proposta por NICOLAS FERREIRA em face de DENISE MAY JOUGHIN (Processo nº 0201720-54.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito na Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DENISE MAY JOUGHIN, a ALAN ROBERT JOUGHIN e a LUCIANE FERNANDES RAMOS, de que no dia 15/05/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir de 80% do valor da avaliação, e no dia 18/05/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 1.063, descrito e avaliado às fls. 1.145/1.146, em 22/08/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Foi feita tentativa de avaliação direta no dia 15/08/22, às 10:45 horas, o que não foi possível, pois a ré reside fora do país e o imóvel é alugado por temporada em plataforma digital. Foi deixada uma solicitação de contato, pois uma faxineira vai ao local esporadicamente. Um homem que se identificou como Aguinaldo entrou em contato e disse que não seria possível a vistoria de pronto. IMÓVEL: Situado na Rua Professor Arthur Ramos, nº 156, apartamento 402, Leblon, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 16107 e pela inscrição municipal de nº 1.161.390-8, com metragem de 71 metros quadrados, conforme se extrai da certidão de cadastro do imóvel constante no IPTU 2022, não sendo possível a descrição da divisão interna e do seu estado em razão da modalidade indireta de avaliação. PRÉDIO: O apartamento faz parte do Condomínio do Edifício Puma, que tem a construção datada de 1972, possui 04 pavimentos e conta com serviço de porteiro. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e estação de metrô Antero de Quental. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), correspondente a 348.283,02 Ufir´s; atualizado em R$ 1.509.075,40 (um milhão, quinhentos e nove mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16107 e registrado em nome de Denise May Joughin e Alan Robert Joughin, casado com Luciane Fernandes Ramos, na proporção de 50% para cada, constando os seguintes gravames: 1) Av-22: Cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre 62,5% do imóvel; 2) R-24: Arresto de 50% do imóvel, oriundo do presente feito; 3) Av-25: Convolação do Arresto de 50% do imóvel em Penhora. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 71m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU pendentes até o exercício de 2023 (FRE 1161390-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 441,68, referentes aos exercícios de 2019 a 2022 (Nº CBMERJ: 2905055-6). De acordo com informação prestada pelo Condomínio Puma, não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até fevereiro/2023. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o coproprietário deseje manifestar o direito de preferência, expressamente previsto no § 1º do artigo 843 do CPC, deverá comparecer pessoalmente ou por meio de seus procuradores, no escritório do Leiloeiro Jonas Rymer, na Av. Erasmo Braga nº 227, sala 1.004, Castelo/RJ, no dia e horário estabelecidos para o presente leilão, a fim de que tal direito possa ser exercido. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. – Eu, Marcelo Souza do Carmo, Mat. 01-25583 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Pedro Antonio de Oliveira Junior – Juiz de Direito.